quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TST prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas em razão da greve deflagrada pelos bancários


ATO Nº 638, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 – TST/SEGJUD/GP
 
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
 
considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,
 
considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
 
considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
 
Art. 2º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
 
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.
 
Brasília, 24 de setembro de 2013.
 
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
 
Fonte: DEJT 24/09/2013 – p. 4 ed. 1.318

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