Projeto de Lei : Comissão aprova ampliação da abrangência do trabalho voluntário.
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 5772/09, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que amplia a relação de atividades abrangidas pelo trabalho voluntário, incluindo saúde, saneamento, meio ambiente ou qualquer outra de relevante interesse social. Atualmente, voluntários podem prestar serviços nas áreas de educação, ciências, cultura, civismo, lazer e assistência social. A proposta altera a legislação sobre trabalho voluntário (Lei 9.608/98).
O relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), apresentou parecer pela aprovação. Para ele, as alterações ampliam e valorizam os serviços prestados em caráter voluntário no País. “Sobretudo na área da saúde, os estabelecimentos mantidos por instituições sem fins lucrativos detêm historicamente um papel proeminente”, afirmou Perondi.
Ele afirma que o objetivo da lei também é resguardar as entidades públicas e sem fins lucrativos contra a ação de pessoas que, depois de prestar serviço voluntário, querem pedir na Justiça vínculo empregatício.
Evitando fraudes - "Um cidadão que faz voluntariado pode, alguns anos depois, entrar na Justiça dizendo que não trabalhou como voluntário. Pode dizer que recebeu (salário) por uns meses e depois deixaram de pagar. Ele entra na Justiça e diz que quer o vínculo", disse o deputado, dando um exemplo de o que se pretende evitar com a aprovação do projeto.
O texto determina que o serviço voluntário seja prestado exclusivamente nas atividades sociais da instituição ou que com ela estejam relacionadas e que seja expressamente vedada a prestação de serviço voluntário possa gerar custo para o público-alvo.
A proposta ainda estabelece que o termo de adesão que formalizar o serviço voluntário deve incluir a extensão das responsabilidades dos envolvidos, geralmente o poder público e uma organização não governamental, inclusive perante terceiros.
O trabalho voluntário é definido como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos.
Tramitação - O projeto tem caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24.10.2011
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Atividades abrangidas pelo trabalho voluntário poderão ser ampliadas
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Entendimento sobre (i)licitude da terceirização de call center de telefonia começa ser revisto no TST
O Tribunal Superior do Trabalho começa a rever entendimento sobre terceirização.
Ao julgar, na manhã de ontem, o primeiro processo sobre terceirização depois da audiência pública sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a avaliar novos aspectos das subcontratações. No julgamento, a 7ª Turma autorizou a terceirização de call center pela antiga Telemar (atual Oi), contrariando a jurisprudência majoritária da Corte.
Em 28 de junho, em uma votação apertada, a Seção Especializadaem Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência do TST, havia concluído que o call center faz parte da atividade-fim das empresas de telefonia, não podendo ser terceirizado. Na ocasião, diante das posições divergentes entre os ministros, foi anunciada uma audiência pública para aprofundar o debate sobre terceirização.
No começo de outubro, 50 técnicos e acadêmicos foram ao TST expor argumentos contra e a favor da subcontração. Agora, o primeiro caso julgado depois do encontro trata exatamente do mesmo tema que gerou a controvérsia na SDI-1. O relator do caso da Telemar na 7ª Turma, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, trouxe novas considerações à Corte, mencionando argumentos levados à audiência pública.
Ele apontou em seu voto dois argumentos em favor das empresas de telefonia. Um é de que, em seu entendimento, o call center é uma atividade-meio - cuja subcontratação é autorizada pela Justiça trabalhista. "A atividade-fim é a oferta de telecomunicações, não a venda do produto", afirmou o ministro.
Ives Gandra mencionou que, em diversos outros setores - como bancos ou empresas de seguros -, não há dúvidas de que o telemarketing é atividade-meio. Portanto, não faria sentido classificá-lo de forma diferente quando se trata das empresas de telecomunicação.
A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Delaíde Arantes, para quem o call center se insere nas atividades-fim das telefônicas. Procurada pelo Valor, a Oi afirmou que não se manifesta sobre processosem andamento. Da decisão, ainda cabe recurso.
Outro aspecto mencionado pelo relator do caso é que as leis que tratam das concessionárias de serviços públicos admitem a terceirização de atividades acessórias, complementares ou inerentes. Dentro dessa classificação, o call center poderia ser terceirizado.
"Para invalidar essa possibilidade, o TST teria que dizer que a lei é inconstitucional", afirma Ives Gandra. Mas a declaração de inconstitucionalidade, por regra, só poderia ser emitida pelo pleno do tribunal, formado por todos os 27 ministros.
O ministro afirmou que um novo aspecto a ser avaliado nos casos de terceirização é o local da prestação do serviço. Para ele, atividades-fim não poderiam ser subcontratadas quando prestadas dentro da empresa principal. "O local da prestação do serviço passa a ser um elemento diferenciador. O que não se pode admitir é que pessoas trabalhem ombro a ombro na mesma empresa, fazendo o mesmo tipo de serviço, sendo que uma é contratada diretamente e outra não."
O advogado e professor Nelson Mannrich, presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, acredita que a tendência é de o TST alterar o atual critério definidor do que pode ou não ser terceirizado (ou seja, as atividades-meio ou fim). "Na audiência pública, ficou claro que essa distinção está superada", afirma.
Segundo o advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que defende diversas empresas de telefonia, a jurisprudência da SDI-1 contrária à terceirização do call center pelas telefônicas não se reflete necessariamente nas turmas.
A própria 7ª Turma, além da 2ª e da 8ª, já vinham votando favoravelmente à subcontratação. O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reclamação da Vivo, para questionar decisão da Justiça trabalhista contra a terceirização de atividades inerentes.
Fonte: Valor Econômico, por Maíra Magro, 20.10.2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Turmas do TST alteram entendimento sobre cálculo de Imposto de Renda
O Tribunal Superior do Trabalho altera cálculo de Imposto de Renda
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador.
Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.
A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia.
A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.
O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas.
Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas.
Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende grandes companhias, alguns juízes de primeira instância começaram a aplicar o novo critério logo após a edição da norma da Receita. "Mas as empresas ficaram inseguras, sem saber se deveriam seguir a instrução normativa ou a súmula do TST", diz.
Ao optar pela nova forma de cálculo, as turmas do TST vêm entendendo que a instrução normativa afastou a aplicação da Súmula 368, por ser posterior a ela. Para Chiode, trata-se de uma sinalização de que pode haver uma mudança na jurisprudência do tribunal. "Esses primeiros julgados ensaiam uma redução do Imposto de Renda para o trabalhador", afirma.
A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa trabalhadores, defende a apuração do IR mês a mês. "É um critério mais justo, pois leva em conta o período em que a verba trabalhista deveria ter sido paga", afirma. Apesar das decisões recentes das turmas, a situação ainda não está totalmente pacificada, pois a Súmula 368 permanece em vigor.
"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal.
Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista.
Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro.
Fonte: Valor Econômico, por Maíra Magro, 19.10.2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Nova lei do aviso prévio provoca polêmica
Mal foi publicada a lei que regulamenta o aviso prévio proporcional e esta tem provocado polêmica no mundo jurídico.
Abaixo seguirão duas matérias sobre o assunto.
Quanto a primeira matéria, não obstante o relator do projeto da lei tentar minimizar a polêmica, penso que razão não lhe assiste. Polêmicas existem, tanto é que entendimentos divergentes surgem de plano.
S.m.j., penso, ao contrário do Relator do projeto, que a mesma proporção do aviso prévio deverá ser descontada do empregado quando romper o contrato por sua iniciativa, nos termos do artigos 487, parágrafo 2º da CLT. E quanto a utilização do termo prestação de serviços na lei, ele jamais poderá ser utilizado para descaracterizar o aviso prévio por parte do empregado, pois, o artigo 7º, inciso XXI da CR/88 já dispunha sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e nem por isso o intérprete considerou não recepcionado o artigo 487, parágrafo 2º, anteriormente.
Quanto a retroatividade, penso que não há margem na lei para aplicá-la a casos anteriores sob pena de afronta a segurança jurídica nas relações empregatícias.
Seguem matérias:
Relator minimiza polêmica sobre aviso prévio e diz que a lei é claraRelator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.
Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.
Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.
Retroatividade - As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.
Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.
“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Carol Siqueira e Marcelo Oliveira, 14.10.2011
Sindicatos já buscam o aviso prévio retroativoUma das maiores preocupações dos empresários quando o projeto de lei que previa o aviso prévio de até 90 dias era discutido estava na possibilidade de ele ser retroativo. A lei foi sancionada pela presidente na terça-feira e vale apenas para funcionários demitidos do dia da sua publicação no Diário Oficial da União (ontem) em diante, mas sindicatos e entidades representativas estão se movimentando para requerer na Justiça o direito à proporcionalidade do aviso prévio.
O assunto, no entanto, divide o movimento sindical. Enquanto a Força Sindical já orienta os sindicatos filiados a procurarem a Justiça, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) analisa as possibilidades jurídicas para isso.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, da Força, diz que ontem foi enviada uma carta a todos os sindicatos filiados incentivando que eles orientem os trabalhadores a entrar na Justiça. "Falamos sobre os nossos direitos baseados no próprio Tribunal Superior de Justiça, que estava julgando casos de trabalhadores que entraram com processos pedindo aviso prévio proporcional antes de a lei ser sancionada. Esse direito existe desde 1988, quando a lei já garantia, no mínimo, 30 dias", explicou
Paulinho da Força, presidente da entidade, disse, em nota, que o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes começou nesta quarta-feira a convocação dos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos para reivindicar o direito ao aviso prévio proporcional. A entidade se baseia no fato de a Constituição de 1988 garantir esse direito, faltando apenas a sua regulamentação pelo Congresso Nacional. A orientação aos trabalhadores começa hoje, na sede.
O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que representa cerca de 110 mil trabalhadores, encaminhou ao seu departamento jurídico um pedido de análise sobre a viabilidade de ações na Justiça. O Valor apurou que é improvável que o sindicato oriente os metalúrgicos que representa a entrarem na Justiça. A CUT, a que os metalúrgicos do ABC são filiados, disse que está estudando essa possibilidade desde que o projeto de lei era votado e ainda não tem uma posição definida.
Entre os comerciários, há certo otimismo: "Vamos lutar para que os demitidos antes de a lei valer sejam beneficiados. O assunto será discutido com a Força [Sindical] para ver como entraremos na Justiça", disse Luiz Carlos Motta, presidente da Federação dos Comerciários, que desde ontem está em um congresso da categoria na Baixada Santista onde o assunto será debatido com outros mil dirigentes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários entrará com uma ação na Justiça pedindo o aviso prévio proporcional para cerca de 30 mil trabalhadores de empresas aéreas demitidos sem justa causa desde 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. O processo será ajuizado na Justiça trabalhista de Brasília, entre hoje e segunda-feira, e terá efeito para aeroviários do Brasil inteiro.
Os bancários, que estiveram ontem em negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) a respeito do reajuste salarial deste ano, ainda não têm uma posição sobre a postura que será incentivada pelo sindicato.
Fonte: Valor Econômico, por Carlos Giffoni, 14.10.2011
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Publicada lei que regulamenta artigo 7º, inciso XXI da CR/88 - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira 13.10.2011, lei que regulamenta o artigo 7º, inciso XXI da CR/88.
Texto abaixo, verbis:
LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoGuido MantegaCarlos LupiFernando Damata PimentelMiriam BelchiorGaribaldi Alves FilhoLuis Inácio Lucena Adams
Fonte: Diário Oficial da União, 13.10.2011, p. 1/2
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