segunda-feira, 12 de março de 2012

TRT 3ª Região: Laços familiares não excluem relação de emprego

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LAÇOS FAMILIARES - RELAÇÃO DE EMPREGO. O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos art. 2o. e 3o., da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha. (TRT 3ª Região – 4ª Turma – RO 0001045-86.2010.5.03.0064 – Rel. Des. Júlio Bernardo do Carmo – DEJT 16.01.2012)


Laços familiares não excluem relação de emprego

Ainda que o trabalhador seja parente dos sócios da empresa, se a prestação de serviços ocorre com todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (ou seja, com pessoalidade, de forma subordinada e não eventual e mediante remuneração), a relação é de emprego. Os laços familiares, nesse caso, não descaracterizam o vínculo empregatício. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da empresa, que não se conformava com a decisão de 1º Grau que reconheceu a relação de emprego entre a mercearia reclamada e a sobrinha e enteada dos donos.

A reclamada admitiu a prestação de serviços, mas insistiu na tese de que a relação era de cooperação familiar e não de emprego, já que os proprietários e sócios da mercearia são dois irmãos, sendo um o padrasto e o outro, tio da autora. Acrescentaram ainda que a mãe e as irmãs da trabalhadora também colaboravam nas atividades. Em troca do trabalho, a empresa reconheceu que pagava à reclamante o valor mensal de R$179,00, correspondente ao valor de sua mensalidade escolar.

Analisando o processo, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo destacou que a reclamante ajudava na mercearia, fazendo atendimento de balcão e recebendo salário, ainda que sob a forma de pagamento de mensalidade. E as atividades da autora eram prestadas para pessoa jurídica e não física, que tem personalidade jurídica própria e distinta dos sócios. "Assim, tem-se que houve a prestação pessoal de serviços, não eventual e de forma onerosa, não havendo nos autos provas de que a autora não estava subordinada à reclamada", frisou. Para o relator, ficou claro que ela era empregada da mercearia.

Com esses fundamentos e levando em conta que não há proibição no ordenamento jurídico para o reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares, o desembargador manteve a sentença que declarou a relação de emprego e condenou a mercearia a anotar a CTPS da empregada e pagar a ela as parcelas trabalhistas de direito. Também foi mantida a nulidade da dispensa e o deferimento da garantia de emprego, já que a trabalhadora encontrava-se grávida quando foi dispensada dos serviços na mercearia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 06.03.2012

sexta-feira, 9 de março de 2012

Princípio da Dialeticidade: pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal

Além dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal: preparo, tempestividade e regularidade formal (assinatura, procuração), o recorrente ao interpor suas razões recursais deve ser atentar ao Princípio da Dialeticidade que nada mais é do que o ataque específico aos fundamentos da decisão recorrida, tudo nos termos do artigo 514, inciso II do CPC e súmula 422/TST.

Segue abaixo um aresto específico sobre o tema:

EMENTA: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso. Como é cediço, nos termos do inciso II do art. 514 do CPC e do entendimento cristalizado na Súmula 422 do TST, a parte deve, nas razões de recurso, atacar os fundamentos da decisão recorrida, apresentando fundamentação que a infirme, sob pena de desatender ao princípio da dialeticidade. (TRT 3ª Região – 7ª Turma – RO 01814-59.2010.5.03.0108 – Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence – DEJT 09/03/2012 – p. 211)

quinta-feira, 8 de março de 2012

Certidão Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT é distinta da certidão de ação trabalhista

Saiba as diferenças entre Certidão Nacional de Devedores Trabalhistas e certidão de ação trabalhista

Duas certidões que hoje são fornecidas pela Justiça do Trabalho vêm sendo bastante confundidas por usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Apesar de terem nomes parecidos e serem fontes de informações cruciais sobre processos e suas partes, os serviços em questão apresentam finalidades bem distintas.

A certidão de ação trabalhista é muito solicitada por pessoas que pretendem comprar um bem e desejam saber ao certo se o mesmo está livre de ser tomado no futuro para cobrir dívidas do atual proprietário. O objetivo da certidão é verificar se a pessoa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em trâmite no TRT-2. Aqui, não é levada em conta a fase em que o processo se encontra: a existência ou não de ações é o objeto da pesquisa.

A recente Certidão Nacional de Devedores Trabalhistas – CNDT – é um documento emitido ao fim da consulta de uma instituição no banco nacional de devedores trabalhistas do TST. O banco registra as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores.

Neste caso, a certidão negativa é uma prova de regularidade trabalhista que aponta a inexistência de débitos do pesquisado, ou seja, atestar a adimplência ou inadimplência é o motivo da consulta.

Para solicitar a Certidão de ação trabalhista é necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.

A solicitação deve ser feita diretamente nos fóruns das comarcas do regional a serem pesquisadas. Para a cidade de São Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, na página principal, do TRT 2ª no menu Processos  / Serviços on line / Solicitação de certidão.

Para acessar o banco nacional de devedores trabalhistas, clique no link CNDT, na página principal, do TRT 2ª ou acesse: http://www.tst.jus.br/certidao

Fonte: Tribunal Regional da 2ª Região / SACS – 07.03.2012

terça-feira, 6 de março de 2012

Turma do TRT 3ª Região decide sobre (ir)retroatividade da nova lei do aviso prévio

Em decisão publicada no DEJT de 06.03.2012 a Eg. 8ª Turma do TRT de Minas Gerais decidiu pela irretroatividade da nova lei do aviso prévio para os empregados que romperam o vínculo empregatício antes da vigência do novo instrumento legal.

Referida decisão vai ao encontro do nosso entendimento externado no artigo "A (des)regulamentação do aviso prévio proporcional pela Lei 12.506/2011" - disponível ao lado.

Segue a ementa da decisão da Eg. Turma:

EMENTA: AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - A nova Lei do Aviso Prévio (12.506/2011) entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da sua vigência (13/10/2011) não têm direito às novas regras. Apenas os demitidos a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, com direito ao cômputo dos anos anteriores à sua vigência para integração e cálculo do exato período do aviso prévio.
DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo Reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.(TRT 3ª R – 8ª Turma – Proc. 01746-43.2011.5.03.0054 – Rel. Des. Marcio Ribeiro do Valle – Pub. DEJT 06.03.2012 – p.133)

segunda-feira, 5 de março de 2012

Governo proporá criação de duas novas formas de contratação de empregado


Nova lei trabalhista garante carteira assinada a empregado eventual e por hora

O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada. A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial.

"Estamos formatando a proposta", disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto. "Vamos concluir o mais rapidamente possível."

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem dar mais dinamismo ao mercado e, na prática, permitir carteira assinada para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, com direito a pagamento de férias, 13.º salário e FGTS.

Para reduzir as eventuais críticas, o governo pretende vender as mudanças na CLT como uma "modernização" do marco regulatório do mercado de trabalho. Também será repetido que as mudanças não representarão perdas de direitos trabalhistas.

Em janeiro, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, defendeu a ideia em Nova York. "Podemos avançar nesse campo sem comprometer um único direito trabalhista já conquistado. As propostas feitas pela classe empresarial às quais eu tive acesso preservam os direitos que os trabalhadores brasileiros têm", afirmou o ministro, petista histórico e próximo de Dilma há quatro décadas.

Modalidades. As mudanças permitirão que as empresas contratem um empregado que só vai receber quando for chamado para alguma atividade. Esse mecanismo deve beneficiar, por exemplo, as empresas que realizam shows, curta-metragens, ou mesmo serviço de buffet.

No caso do "horista", o contrato deve ajudar na complementação de pessoal em bares, restaurantes e eventos sazonais, como Natal e feriados. Com isso, o governo acredita que o trabalhador poderá usar o horário livre para investir em qualificação.

"Imagina o que podemos fazer no turismo, arquitetura e imobiliário na próxima década", disse o secretário de Comércio e Serviços, Humberto Ribeiro.

"Estamos num ministério, inclusive, que é do PT, mas a gente quer, está na hora dessa discussão."

Com a mudança, a empresa que organiza um festival de música terá mais facilidade para dispor de funcionários no caso de chuvas que exijam reparos e limpeza na estrutura, por exemplo Outra possibilidade será a contratação por bares de reforço para feriados ou dias de feijoada.

"Garantidos os direitos trabalhistas, é possível customizar para que cada atividade tenha uma forma diferente de contratação", disse o secretário executivo do Ministério do Turismo, Valdir Simão.

Mudanças podem criar 2 milhões de empregos, prevê empresário.

As alterações nas modalidades de contratação do setor de serviços, em elaboração pelo governo Dilma Rousseff, podem resultar na criação de 2 milhões de empregos e representam uma modernização das leis trabalhistas. A avaliação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Júnior, que submeteu estudos sobre o tema ao governo.

"Vivemos um momento de completa falta de mão de obra e temos um exército de jovens em casa", afirmou. "O Brasil está perdendo oportunidade de aumentar a renda familiar sem pressionar a inflação. Estamos perdendo muito como sociedade por não termos feito essa mudança até agora."

Segundo Solmucci, nenhum serviço de buffet do País consegue manter uma equipe 100% legalizada com as normas existentes hoje. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a contratação por algumas horas apenas, mas desde que seja todos os dias no mesmo horário. O mesmo trabalhador não pode, por exemplo, atuar em um coquetel na noite de quarta-feira e num almoço no dia seguinte.

Na avaliação do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, as propostas do governo para flexibilização da CLT podem ser aprovadas, mas enfrentarão resistência de representantes de sindicatos no Congresso. São 323 deputados ligados à Frente.

"Temos a necessidade de fazer uma nova CLT", afirmou o parlamentar, que também é vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNC). "Conseguimos destravar muita coisa permitindo a flexibilização das relações de trabalho, não existiam setores como petróleo e gás e tecnologia da informação na época do decreto da CLT."

Importação. As mudanças nas regras de contratação de trabalhadores não são as únicas previstas no Plano Brasil Maior para o setor.

O governo também estuda medidas de estímulo a exportações de serviços e pode até cortar impostos na importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional, para estimular a vinda de parques temáticos, museus e aquários ao Brasil.

"São equipamentos com muita tecnologia embarcada, que não são fabricados aqui e precisam de uma política de incentivo para que os parques atuais possam adquirir lá fora e trazer pra cá", afirmou o secretário executivo do Ministério do Turismo, Valdir Simão.

Outra medida ainda em estudo no governo é a desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, que hoje passa por uma experiência-piloto de alguns setores, como call centers.

As equipes técnicas do Plano Brasil Maior - a política industrial do governo Dilma - devem analisar, nos próximos meses, os prós e contras do experimento e a partir daí sugerir novos setores à Receita Federal. ( ID)

Fonte: O Estado de São Paulo, por Iuri Dantas, 04.03.2012

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