terça-feira, 31 de janeiro de 2012


Projeto permite penhora de parte de salário em ação trabalhista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2721/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que possibilita a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos, para pagamento de condenação em ação trabalhista. Pelo texto, esse valor será calculado depois de efetuado os descontos de imposto de renda, contribuição para a Previdência Social e outros descontos compulsórios. Atualmente, a lei não permite a penhora de salário para pagamento de dívidas.

“A impenhorabilidade continuará absoluta apenas até 20 salários mínimos líquidos [R$ 12.440 em valores atuais]. Acima desse valor, 40% poderá ser penhorado”, explica o autor do projeto. Segundo Rodrigues, é difícil defender que um rendimento líquido de 20 salários mínimos seja considerado como integralmente de natureza alimentar.
Na opinião do parlamentar, a tradição jurídica que perpetua a impenhorabilidade dos salários é injusta e precisa ser combatida para proteger o trabalhador.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto de Lei pode ser acessado em:


Fonte: Câmara dos Deputados, 30/01/2012

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Projeto de Lei regulamenta aplicação de adicionais de insalubridade e periculosidade

O Projeto de Lei regulamentando aplicação dos adicionais de insalubridade e periculosidade vai ao encontro da Súmula 293 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 
Projeto de Lei regulamenta aplicação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Proposta regulamenta adicionais de insalubridade e periculosidade.A Câmara analisa projeto que regulamenta a aplicação do adicional de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta (Projeto de Lei 2681/11), do Senado, a ação judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada pelo fato de o autor da reclamação trabalhista apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia da Justiça. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Autor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) observa que os adicionais se destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. “O trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade”, explica Simon.

Tramitação - O projeto tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade. Será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24.01.2012

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Magistrados paulistas divergem sobre a aplicabilidade da proporcionalidade do aviso prévio para empregados dispensados antes da publicação da Lei 12.506/2011

O que era previsível tornou-se realidade: a divergência de entendimento sobre a proporcionalidade do aviso prévio após a sua (des)regulamentação pela lei 12.506.

Recentemente, foi postada neste blog uma matéria extraída do Valor Econômico no qual o Juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu a proporcionalidade do aviso prévio, previsto na citada lei, para o empregado dispensado antes da publicação desta.

Agora, em nova matéria, da mesma fonte (Valor Econômico), verifica-se que a Juíza da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu pleito semelhante. 

É a polêmica concretizada!

Temos um posicionamento claro sobre este assunto que foi publicado na Revista Eletrônica JUS NAVIGANDI e que pode ser acessado ao lado. 

Segue abaixo matéria sobre a divergência de entendimento da aplicabilidade da proporcionalidade do aviso prévio para os empregados dispensados antes da publicação da lei 12.506/2011:


Justiça paulista diverge sobre aviso prévio

Um funcionário que trabalhou por 38 anos na Elevadores Atlas Schindler e foi demitido em abril do ano passado não conseguiu, pelo menos em primeira instância, o direito ao aviso prévio indenizado proporcional, estabelecido pela Lei nº12.506, de 11 de outubro.

A norma instituiu um acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias - após 21 anos de tempo de serviço. A juíza Maria José Bighetti Ordoão Rebello, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que, como o trabalhador foi demitido antes da entrada em vigor da lei, não teria direito ao benefício.

Com isso, manteve apenas os 30 dias de indenização. O valor da causa é de R$ 18 mil. Ainda cabe recurso.

Essa é a segunda decisão sobre o tema na Justiça paulista. A outra, porém, foi favorável a um ex-trabalhador da Delga Indústria e Comércio, demitido em 31 de outubro de 2010. Após dois anos e 28 dias de empresa, obteve o benefício previsto em lei.

O juiz Carlos Alberto da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho da capital, determinou o pagamento de R$ 269,73, referentes a seis dias a mais de aviso prévio. Para o juiz, o trabalhador teria esse direito porque o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição, já estabelecia um prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio indenizado. Segundo seu entendimento, a nova lei deveria então ser aplicada.

A discussão ainda deve tomar corpo no Judiciário. Isso porque somente o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pleitear esses dias de acréscimo para os que foram demitidos nos últimos dois anos - prazo dado para que se entre com ação na Justiça do Trabalho.

O Sindicato Nacional dos Aeroviários também diz ter protocolado ações judiciais em Brasília contra nove companhias aéreas, pedindo o aviso prévio proporcional retroativo. A estimativa, segundo o sindicato, é de que se entre com cerca de 60 mil ações a favor de trabalhadores demitidos desde a edição da Constituição de 1988.

Para o advogado Carlos Gonçalves Junior, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, é normal que existam decisões divergentes sobre o tema. Porém, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem, desde 2007, um entendimento que pode beneficiar os trabalhadores, ao considerar que os dispositivos constitucionais têm aplicação imediata.

Os ministros estenderam o direito de greve dos funcionários da iniciativa privada aos funcionários públicos, baseados na Constituição. "No entanto, nem todos os juízes devem ter essa visão mais moderna", diz.

Com essas ações, as empresas temem a possibilidade de ter que pagar o aviso prévio proporcional para todos os demitidos nos últimos dois anos. Uma quantia que não foi provisionada. Até porque ainda não havia lei que regulamentasse esse acréscimo.
Advogados de empresas, porém, acreditam que os tribunais superiores devem ser contra essa nova tese. Para Danilo Pereira, da área trabalhista do Demarest & Almeida, a lei só poderia ser aplicada para os casos posteriores à entrada em vigor da lei.

O advogado Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, concorda com essa posição. "Na época em que a empresa demitiu, não havia lei que determinasse o pagamento."

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Elevadores Atlas Schindler informou que a companhia prefere não se manifestar sobre o caso. Já a Delga comunicou que, apesar de caber recurso à segunda instância, preferiu pagar o que determinou a Justiça.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 24.01.2012

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Projeto de Lei garante novos direitos a estagiários

O Projeto de Lei 2579/11, em análise na Câmara, faz uma série de alterações na Lei do Estágio (11.788/08) a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. Um desses direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias.

Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias.

“Não há previsão de intervalo intrajornada para o estagiário, como é previsto para o empregado celetista”, observa o autor da proposta, deputado Edson Pimenta (PSD-BA). Citando a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), ele lembra que os empregados com jornada contínua entre quatro e seis horas têm direito a intervalo de 15 minutos e afirma que a mesma garantia deve valer para os estagiários.

A Lei de Estágio prevê que seja aplicada ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Na avaliação de Pimenta, esse é o caso do intervalo intrajornada.

Transporte

O projeto de Edson Pimenta também dá ao estagiário o direito de optar pelo recebimento do auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete. A lei atual prevê o benefício, mas não especifica sua forma de pagamento.

Com a medida, o deputado espera evitar a prática de empresas que apenas pagam o benefício em tíquetes, sendo que muitos estudantes não utilizam transporte público. Pimenta argumenta que o benefício tem natureza indenizatória, não havendo sobre ele qualquer reflexo trabalhista ou fiscal.

Recesso

A proposta também especifica na legislação que o recesso proporcional, no caso de estágio inferior a um ano, será concedido na proporção de dois dias e meio para cada mês trabalhado ou fração. O texto também garante o gozo desse recesso a qualquer tempo, ponderando interesses, desde que dentro da vigência do contrato.

A lei atual prevê a concessão proporcional de recesso nesses casos, mas não detalha as regras da proporcionalidade e estabelece preferência para o gozo do recesso durante as férias escolares. Hoje também é garantido o recesso de 30 dias para estágios iguais superiores a um ano.

Órgãos de classe

O texto de Pimenta obriga ainda a parte concedente do estágio a pagar a inscrição do estagiário em órgãos de classe e as respectivas anuidades, caso essa inscrição seja uma exigência para a realização de tarefas. O deputado lembra que muitos escritórios de advocacia exigem de seus estagiários a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que compromete muitas vezes a bolsa recebida no estágio.

Por fim, o projeto prevê a formação de associações de estagiários para negociar demandas junto ao concedente de estágio. Essa associação poderá também denunciar o descumprimento da lei, em nome da classe, aos órgãos fiscalizadores.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 18.01.2012

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Juiz de São Paulo concede aviso prévio proporcional retroativo com base na lei 12.506/2011

Não obstante entendimento contrário, segue abaixo notícia veiculada sobre o deferimento de aviso retroativo a um empregado no estado de São Paulo.

Segue notícia:


Trabalhador ganha aviso prévio retroativo em São Paulo

A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela Lei 12.506/2011, que garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado. A lei vale desde 13 de outubro do ano passado. A retroatividade não está garantida na lei.

A sentença foi dada pelo juiz Carlos Alberto da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, em audiência realizada na última segunda-feira. "Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal.

À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial. Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais", diz a sentença.

Foi determinado que Anderson Aparecido Teodoro receba R$ 269,73 da Delga Indústria e Comércio S/A, onde ele trabalhou até 31 de outubro de 2010. O seu vínculo, comprovado em carteira, foi de dois anos e 28 dias, o que garante 36 dias de aviso prévio.

O valor se refere ao pagamento dos seis dias adicionais que não haviam sido contabilizados na rescisão do funcionário. A ação de Teodoro foi protocolada na Justiça pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, que orienta trabalhadores a reivindicar o aviso prévio proporcional, previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, mais de mil ações já foram protocoladas.

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo menos outros quatro pedidos idênticos foram julgados improcedentes desde a regulamentação da lei. "A lei não retroage, porque a comunicação de dispensa feita antes dela é um ato jurídico perfeito. Essa decisão viola os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis, previstos na Constituição", diz Sylvia Lorena, gerente do departamento jurídico da CNI.

Segundo o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior, a decisão não implica a retroatividade da lei. "Trata-se de reconhecer o direito que existe desde 1988, mas [àquela época] não havia critérios para apurá-lo." Apesar de caber recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, a Delga informou ao Valor que pretende pagar a quantia quando a sentença for publicada.

Fonte: Valor Econômico, por Carlos Giffoni, 19.01.2012

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