segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Portaria do MTE que regulamentou a atividade perigosa em motocicleta é suspensa por determinação judicial

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.930 DE 16.12.2014
 
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
 
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
 
Resolve:
 
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
 
MANOEL DIAS
 
D.O.U.: 17.12.2014

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