segunda-feira, 17 de julho de 2017

1ª Mesa redonda: análise objetiva da reforma trabalhista

Lei que reforma a legislação trabalhista foi sancionada. 

Momento da advocacia trabalhista se organizar para debater sobre os impactos dela decorrente. 

Nesse sentido o Instituto dos Advogados de Minas Gerais realizará a 1ª Mesa redonda para analisar de forma objetiva essa "reforma". 

O evento consistirá em compartilhamento 360•, com participação de todos os presentes.

Inscrição no local, gratuita e limitada a capacidade do auditório.

Evento em Belo Horizonte- MG


sábado, 4 de fevereiro de 2017

TRT/ES suspende efeitos da Súmula 42 que declarou inconstitucional o Decreto de denúncia da Convenção 158 da OIT


O Tribunal Pleno do TRT-ES, em sessão realizada nesta quarta-feira (1/2), decidiu, por maioria absoluta, suspender os efeitos da Súmula 42, que declarou inconstitucional o Decreto Presidencial 2.100/96, o qual denunciou a convenção 158 da OIT.
Dos 12 desembargadores da Corte, nove participaram da sessão. Houve sete votos a favor da suspensão da súmula e dois contra.
De acordo com o presidente do TRT-ES, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, a súmula 42 continua existindo, mas tem sua eficácia jurídica suspensa.
"Entendemos que é mais prudente aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal", explicou o presidente, referindo-se ao julgamento, no STF, da constitucionalidade do Decreto Presidencial 2100/96.
Para melhor elucidamento registra-se que ficaram vencidos os Des. Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco.

Fonte: Sítio do TRT/ES - 01/02/2017 - 19:45h

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Pleno TRT/ES declara a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial da Convenção 158 da OIT

Em sessão do Pleno realizada no dia 14/12/2016 o TRT Capixaba declarou a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial da Convenção 158 da OIT que protege a relação empregatícia contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
 
Essa decisão é vinculante para os órgãos judiciais do próprio TRT/ES e das Varas do Trabalho do Espírito Santo.
 
Com base nessa decisão os trabalhadores dispensados sem justa causa ou de forma arbitrária poderão postular a nulidade do ato de dispensa e postular a reintegração ao emprego.
 
Abaixo segue o vídeo da sessão:
 
 
 
 
Fonte/Crédito: Sítio do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo e Des. Carlos Henrique Bezerra Leite
 

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