Em sessão do Pleno realizada no dia 14/12/2016 o TRT Capixaba declarou a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial da Convenção 158 da OIT que protege a relação empregatícia contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Essa decisão é vinculante para os órgãos judiciais do próprio TRT/ES e das Varas do Trabalho do Espírito Santo.
Com base nessa decisão os trabalhadores dispensados sem justa causa ou de forma arbitrária poderão postular a nulidade do ato de dispensa e postular a reintegração ao emprego.
Abaixo segue o vídeo da sessão:
Fonte/Crédito: Sítio do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo e Des. Carlos Henrique Bezerra Leite
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