sábado, 4 de fevereiro de 2017

TRT/ES suspende efeitos da Súmula 42 que declarou inconstitucional o Decreto de denúncia da Convenção 158 da OIT


O Tribunal Pleno do TRT-ES, em sessão realizada nesta quarta-feira (1/2), decidiu, por maioria absoluta, suspender os efeitos da Súmula 42, que declarou inconstitucional o Decreto Presidencial 2.100/96, o qual denunciou a convenção 158 da OIT.
Dos 12 desembargadores da Corte, nove participaram da sessão. Houve sete votos a favor da suspensão da súmula e dois contra.
De acordo com o presidente do TRT-ES, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, a súmula 42 continua existindo, mas tem sua eficácia jurídica suspensa.
"Entendemos que é mais prudente aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal", explicou o presidente, referindo-se ao julgamento, no STF, da constitucionalidade do Decreto Presidencial 2100/96.
Para melhor elucidamento registra-se que ficaram vencidos os Des. Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco.

Fonte: Sítio do TRT/ES - 01/02/2017 - 19:45h

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