Após várias prorrogações, nesta segunda-feira começou a valer a Portaria 1510/09 que dispõe sobre o ponto eletrônico.
Apartir desta data (02/04/2012) as novas regras sobre o ponto eletrônico aplicar-se-ão às empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços (financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação)
Posteriormente, a partir de 1º de junho as regras abrangerão as atividades agroeconômicas.
E, por fim, a partir de 3 de setembro as novas regras abrangerão as microempresas e empresas de pequeno porte
Entretanto, é importante ser ressaltado que as novas regras são obrigatórias somente para as empresas que utilizam ponto eletrônico e possuem mais de 10 empregados. Para as empresas que adotam o ponto manual e possuem mais de 10 empregados, nada muda. O ponto eletrônico é opcional, entretanto, se for utilizado devem ser observadas as regras da Portaria 1510/09.
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