Após
o ministro do STJ Benedito Gonçalves suspender o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS por outros índices que não a TR, agora é
a vez do ministro Luís Roberto Barroso do P. STF determinar a adoção do rito
abreviado no trâmite da ADI 5090 que questiona dispositivos das leis 8036/90 e
8177/91 que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos
depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A
ADI 5090 foi ajuizada em fevereiro de 2014.
Segue
o link para acompanhamento da ADI:
Abaixo,
segue notícia extraída do sítio do Supremo Tribunal Federal:
Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviadoO ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais. Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.
Amicus curiaeNa mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro.PR/AD
Fonte: Sítio do STF - 25/03/2014