quinta-feira, 27 de março de 2014

Ministro do STF determina adoção do rito abreviado no trâmite da ADI que questiona índice de correção do FGTS

Após o ministro do STJ Benedito Gonçalves suspender o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS por outros índices que não a TR, agora é a vez do ministro Luís Roberto Barroso do P. STF determinar a adoção do rito abreviado no trâmite da ADI 5090 que questiona dispositivos das leis 8036/90 e 8177/91 que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A ADI 5090 foi ajuizada em fevereiro de 2014.

Segue o link para acompanhamento da ADI:


Abaixo, segue notícia extraída do sítio do Supremo Tribunal Federal:

Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado
 O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais. Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.

Amicus curiae
 Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro.PR/AD

                                        Fonte: Sítio do STF - 25/03/2014

Um comentário:

  1. DPU e Caixa são admitidas em ação sobre correção do FGTS

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de amici curiae,* na ação sobre o uso da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A questão está em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção pela TR dos depósitos realizados nas contas do FGTS dos trabalhadores.

    O ministro-relator considerou presentes os requisitos legais para a admissão da DPU e da CEF na ação. “A relevância da matéria é evidente, sendo pertinente a participação das requerentes – a primeira, porque assiste centenas de trabalhadores em demandas relativas à atualização do FGTS; e a segunda, porque atua como agente operador do FGTS”, observou. O ministro deferiu o pedido com base no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

    * Amicus Curiae
    Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).

    Fonte: Supremo Tribunal Federal – 22/05/2014

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