quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Não obstante muita controvérsia Câmara Especial aprova projeto sobre terceirização

Muita controvérsia marca a votação do projeto que autoriza a contratação de trabalhadores terceirizados.

Após manifestação, inclusive do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o projeto foi aprovado na Câmara Especial. Agora seguirá para a Comissão de Conciliação e Justiça.

Abaixo, seguem matérias sobre a polêmica envolvendo a aprovação do projeto e a manifestação do TST, que poderão ser acessadas no link disponibilizado.


CENTRAIS SINDICAIS RACHAM, E DEPUTADOS APROVAM LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

Por 14 votos a dois, comissão especial da Câmara aprova projeto que autoriza contratação de trabalhadores terceirizados para qualquer tipo de atividade numa empresa. Duas maiores centrais sindicais atuaram em campos opostos. Ligada ao PDT, Força Sindical apoiou. Próxima do PT, CUT era contra e espera segurar projeto na última comissão antes de decisão plenária.
Najla Passos

BRASÍLIA - Depois de semanas de negociações e com os trabalhadores divididos, os patrões conseguiram que uma comissão especial da Câmara aprovasse, nesta quarta-feira (23), projeto que regulamenta a contratação de trabalhador terceirizado, apresentado em 2004 pelo deputado-empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), presidente da comissão.

O relatório do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), vice-presidente de uma das centrais sindicais que apoiaram a votação, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), foi aprovado por 14 votos, o mínimo necessário. Só dois parlamentares ficaram contra: Vicentinho (PT-SP) e Policarpo (PT-DF).

A sala da comissão parecia uma arena de batalha, com trabalhadores das diferentes entidades de trabalhadores dividindo espaço e acusações mútuas.

Contrárias ao relatório, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), fizeram de tudo para impedir a votação. Mas Mabel conseguiu articular para garantir o quórum mínimo, de precisamente 14 votos.

As duas outras centrais apoiaram a aprovação do substitutivo. Força Sindical, cujo presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva, (PDT-SP), o Paulinho, participou ativamente da discussão, e a UGT. Paulinho é do partido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi. A UGT tem boa parte das lideranças filiadas hoje ao PSD, criado recentemente sob o patrocínio do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Divergências

O relatório tinha dois pontos principais de discórdia entre os trabalhadores. Ele libera a terceirização em todos os tipos de atividades dentro de uma empresa, não só naquelas acessórias, como limpeza e segurança. Para não estimular uma onda de terceirização, diz que um terceirizado equipara-se à categoria do funcionário CLT. Se for de uma montadora, o terceirizado é metalúgico e beneficia-se de acordos coletivos da categoria.

A outra é sobra a responsabilidade que a empresa contratante de terceirizado tem sobre o respeito ou desrespeito dos direitos trabalhistas do funcionário, junto com o fornecedor da mão de obra. O projeto diz que, caso se constate desrespeito, o contratante pode pagar o funcionário diretamente, em vez de pagar o fornecedor.

Para as centrais que ficaram contra, o texto vai estimular a terceirização, considerada indesejada porque os trabalhadores ganham menos e têm jornadas mais longas. “O substitutivo do Santiago cria especulação trabalhista, já que as empresas não precisaram mais de manter trabalhadores formais para funcionar”, disse o secretário nacional de Política Sindical da CTB, Joílson Cardoso, que acompanhou a votação.

Para a CUT, as centrais já são vitoriosas por terem conseguido atrasar a votação, adiada em outras duas ocasiões e, assim, ganhar tempo e debater melhor o tema. “Ficou claro que a pressa para votar este substitutivo era de total interesse dos empresários, mas este ano o projeto não terá mais como ser votado”, afirmou o secretário de Relações o Trabalho da Central, Manoel Messias Melo.

Segundo Paulinho, que apoiou a votação, o projeto reconhece que há uma situação concreta – há cerca de 10 milhões de trabalhadores terceirizados no país, nas contas do relator – e tenta oferecer uma solução para isso. “Esse relatório não resolve todos os problemas, mas vai acabar com a picaretagem”, afirmou.

TST: contra

Antes da votação, Sandro Mabel leu carta do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que se posicionou a favor de um outro substitutivo, que havia sido elaborado pelas centrais sindicais em parceria com Lupi. O texto foi enviado à Casa Civil da Presidência em fevereiro do ano passado, quando ainda era chefiada por Dilma Rousseff. Está lá até hoje.

Depois de ler a carta do jurista, Mabel foi incisivo ao afirmar que a considera posicionamento pessoal do ministro, e não do TST. “Aqui quem vota somos nós”, disse.

Na apresentação do substitutivo, Roberto Santiago enfatizou que o resultado não é o dos seus sonhos, mas foi o possível de ser construído. “A legislação brasileira não trata da terceirização. Esse projeto ficou pequeno, ele tem poucos artigos, mas será um marco regulatório sobre o tema", explicou Santiago.

A votação desta quarta não tem caráter terminativo. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo Carta Maior apurou, a CUT tem a esperança de que o projeto fique engavetado na CCJ, graças a um acordo com o presidente da comissão, João Paulo Cunha (PT-SP).

Fonte: Carta Maior, 23/11/2011


TERCEIRIZAÇÃO: PRESIDENTE DO TST MANIFESTA PREOCUPAÇÃO COM REGULAMENTAÇÃO

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, encaminhou hoje (23) ofício ao deputado Sandro Mabel, presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados para promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. A comissão votaria, à tarde, o parecer do relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PSD-SP).

No ofício, o ministro manifesta sua preocupação com o desenvolvimento legislativo do tema. Para o presidente do TST, o conceito de terceirização lícita apresentado no projeto de lei adotado no substitutivo não sinaliza “o esperado avanço legislativo” sobre o tema. “As expressões ‘inerentes’, ‘acessórias’ ou ‘complementares’ revestem-se de caráter polissêmico que causará maiores incertezas do que se tem atualmente”, afirma o ministro. “A partir delas não se torna possível, com grau mínimo de certeza, estabelecer a licitude ou a ilicitude de determinadas espécies de contratos de terceirização”.

Outros elementos destacados no ofício foram a fragmentação da categoria profissional decorrente da terceirização irrestrita, que retira dos trabalhadores terceirizados o poder de negociação por melhores condições de trabalho, e a distinção de limites e efeitos da terceirização a partir da qualidade jurídica do tomador de serviços. “Não diviso fundamento jurídico sustentável para que a responsabilidade da pessoa de direito público exiba-se mais severa ou diferente daquela que recai sobre a pessoa de direito privado que pratica o mesmo ato de contratação”, assinala o ministro.

Para o presidente do TST, o substitutivo apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) em voto separado “contempla alguns significativos avanços”, como a manutenção do critério da atividade fim para aferição da legalidade da terceirização, a convocação de sindicatos para acompanhar as terceirizações e a inclusão objetiva de mecanismos de fiscalização do prestador pelo tomador de serviços, além da aferição da idoneidade dos prestadores por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A única ressalva feita pelo ministro Dalazen ao Projeto de Lei 1.621/2007, de autoria do deputado Vicentinho, diz respeito à adoção da responsabilidade objetiva do tomador dos serviços, “tema para o qual parece mais adequada a assunção do modelo de responsabilidade subjetiva, não objetiva”.

Durante a sessão da comissão, o deputado Vicentinho (PT-SP) defendeu a manifestação do presidente do TST “como uma contribuição para o debate”, e lembrou que o TST realizou, em outubro, audiência pública para debater o assunto.

Substitutivo

O parecer aprovado pela comissão especial foi o do relator, deputado Roberto Santiago, favorável ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Mabel. A comissão especial é formada 46 deputados, entre titulares e suplentes. O substitutivo do relator foi aprovado por 14 votos a 2.


Substitutivo aprovado pela comissão:

Fonte: TST - Carmem Feijó, com informações da Assessoria Parlamentar do TST, 23/11/2011.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

STF reconhece repercussão geral em caso de indenização por dispensa de gestante sem conhecimento prévio do empregador


Há repercussão geral em Recurso Extraordinário que discute indenização a doméstica grávida demitida.


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 629053. Nele, discute-se a necessidade, ou não, de o patrão, ao romper o vínculo empregatício, ter conhecimento da gravidez da empregada para ter a obrigação de indenizá-la.

Consta dos autos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar um recurso de revista, assentou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “protege a gestante da despedida arbitrária de modo objetivo, não impondo quaisquer requisitos ou condições à proteção da empregada grávida, no período compreendido entre a confirmação da gestação até cinco meses após o parto”.

Para o TST, a circunstância de o patrão desconhecer o estado gravídico da empregada, salvo previsão contrária em acordo coletivo, não afasta o pagamento de indenização decorrente da estabilidade.

No RE, a autora aponta a violação ao artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT. Sustenta que o termo inicial da estabilidade é a confirmação da gravidez, isto é, a demonstração inequívoca e objetiva de sua existência, por meio de atestado ou laudo médico.

Assevera que “descabe a correspondência entre a palavra confirmação e a concepção propriamente dita”. Salienta que a proteção do hipossuficiente, pretendida pela justiça laboral, encontra limitação no direito positivo.

Quanto ao requisito da repercussão geral, argumenta a existência da relevância social e jurídica da questão, devido à necessidade de o Supremo definir o significado da expressão confirmação da gravidez, contida no dispositivo do ADCT em questão.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, o tema veiculado no recurso extraordinário merece ser analisado pelo Supremo, a fim de que seja definido o alcance de texto constitucional.

“Diz respeito à necessidade, ou não, de o tomador dos serviços ter conhecimento da gravidez para que se possa concluir, na hipótese de cessação do vínculo por iniciativa dele próprio, pela obrigação de indenizar, dada a estabilidade prevista na alínea “b”, do inciso II, do artigo 10, da Constituição Federal”, afirmou.

Segundo ele, “o preceito remete à confirmação da gravidez e outro sentido não tem esta exigência senão viabilizar o conhecimento pelo empregador. Tenha-se presente que a indenização pressupõe, sempre, culpa ou dolo”. O relator salientou que o tema está presente em inúmeros processos e envolve o alcance do artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT da Constituição Federal de 1988.

Ele lembrou que o tribunal de origem – apesar de o tomador dos serviços não ter conhecimento da gravidez quando rompeu o vínculo empregatício – concluiu que este está obrigado a indenizar, tendo em vista a garantia prevista no dispositivo citado.

O Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, manifestou-se pela negativa de seguimento do recurso extraordinário. Afirma ter o Supremo entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial da estabilidade provisória depende da confirmação objetiva da gravidez, independentemente de prévia comunicação ao empregador.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, 23.11.2011

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Escola Judicial do TRT de Minas Gerais promoverá oficina sobre Efetividade da Execução Trabalhista


Escola Judicial promove oficina sobre efetividade da execução (22/11/2011)

Como parte dos eventos preparatórios para a VII Semana da Conciliação, a Escola Judicial, a Corregedoria Regional, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho de Minas Gerais juntamente com a Escola Superior de Advocacia da OAB-MG promovem, nesta sexta, 25, de 8:30 às 16 horas, no auditório do TRT-MG, (Av. Getúlio Vargas, 225, 10ª andar), oficina com o tema Efetividade da Execução Trabalhista.

A atividade, que integra o Movimento pela Conciliação, trabalhará, com magistrados e servidores do TRT da 3ª Região, procuradores, advogados, professores, estudantes universitários e outros operadores do Direito, boas práticas para a efetividade do cumprimento da sentença trabalhista e será coordenada por Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, juíza do TRT da 15ª Região, mestre em Direito, doutora em Educação e professora de Direito Processual do Trabalho na Faculdade de Campinas.

Além de Maria Inês, estarão presentes, atuando como debatedores, os magistrados Cristiano Daniel Muzzi - juiz do trabalho substituto e coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial da JT-MG; Maria Cecília Alves Pinto - juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e Thais Macedo Martins Sarapu - juíza do trabalho substituta da JT-MG.

As inscrições se encerram às 18 horas do dia 23 de novembro e devem ser feitas exclusivamente pelo e-mail cursoej@trt3.jus.br contendo nome completo, sem abreviações, cargo e função, se servidor do TRT, e e-mail para contato. Mais informações podem ser obtidas pelo mesmo endereço eletrônico ou pelo telefone (31) 3238-7861. Haverá emissão de certificados aos participantes.

Fonte: “Site” do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Depósito prévio em ação rescisória - TRT 1ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro elaborou um excelente material esclarecedor sobre o depósito prévio em ação rescisória, que encontra disponibilizado abaixo:


Depósito prévio em ação rescisória

Senhores advogados e partes, visando prestar esclarecimentos sobre o Depósito Prévio em Ações Rescisórias, exigido por força do art. 836 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.495 de 2007, destacamos, diante do que dispõem as Instruções Normativas nº 31 e 33 do TST, alguns pontos importantes para o correto preenchimento da respectiva guia de recolhimento.
 
1. O Depósito Prévio em Ação Rescisória corresponde a 20% do valor da causa, reajustado pela variação acumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento.
 
Observação : A variação do INPC é mensal, sendo que o depósito deve ser feito no mês do ajuizamento.
 
O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá:
 
I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou àquele que for fixado pelo Juiz;
 
II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação.
 
O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de execução corresponderá ao valor apurado em liquidação de sentença. A variação acumulada do INPC do IBGE pode ser calculada no site do Banco Central. Confira o link:
 
www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
 
2. O depósito deverá ser efetivado pelo interessado diretamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, que disponibilizam guias de depósito on line nas suas páginas da internet.
 
Confira os links:
 
3. A guia de depósito on-line deverá ser preenchida da seguinte forma:
 
(*) o campo Tipo do ID deve ser preenchido com o número 1 (depósito judicial trabalhista);
 
(*) o campo Tipo de Depósito deverá ser preenchido com o número 1 (primeiro depósito), ainda que outros depósitos judiciais tenham sido efetuados no processo originário;
 
(*) o campo TRT/Região deverá ser preenchido com RJ/1ªRegião;
 
(*) o campo Município/Comarca com Rio de Janeiro;
 
(*) o campo Orgão/Vara com Presidência do TRT1ªRegião;
 
(*) os campos Nº da Conta Judicial e Agência não deverão ser preenchidos. O sistema do banco gerará automaticamente estes números;
 
(*) nos campos relativos à identificação do processo deverão ser informados os dados do processo em que foi proferida a decisão rescindenda;
 
(*) o campo Nº do ID Depósito não deverá ser preenchido, o sistema do banco gerará o número;
 
(*) os campos Réu/Reclamado e CPF/CNPJ do Réu/Reclamado deverão ser preenchidos respectivamente com o nome e o número CPF ou CNPJ, conforme o caso, do réu da ação rescisória (o preenchimento do CPF/CNPJ não é obrigatório);
 
(*) os campos Autor/reclamante e CPF/CNPJ do Autor/Reclamante deverão ser preenchidos respectivamente com o nome e o número do CPF ou CNPJ, conforme o caso, do autor da ação rescisória (o preenchimento do CPF/CNPJ não é obrigatório);
 
(*) os campos Depositante e CPF/CNPJ do Depositante deverão ser preenchidos respectivamente com o nome do depositante e seu CPF ou CNPJ, conforme o caso (o preenchimento do CPF/CNPJ não é obrigatório);
 
(*) o campo Origem do Depósito não deverá ser preenchido;
 
(*) o campo Motivo do Depósito deverá ser preenchido com o número 4 (outros);
 
(*) no campo Depósito deverá ser informado se o pagamento será efetuado em dinheiro ou cheque;
 
(*) o campo Valor Total deverá ser preenchido com o valor de 20% do valor da causa da ação rescisória atualizado pela variação acumulada do INPC;
 
(*) o campo Data da Atualização deverá ser preenchido com a data de atualização do valor depositado, que deve corresponder a data do ajuizamento;
 
(*) o campo Valor Principal deverá ser preenchido com o mesmo valor preenchido no campo Valor total;
 
(*) os demais campos relativos a Valor (campos 2 a 14) não precisam ser preenchidos;
 
(*) o campo Observações somente deverá ser preenchido caso seja necessário algum esclarecimento.
 
4. O valor depositado será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido na ação rescisória seja julgado, por unanimidade de votos, improcedente ou inadmissível.
 
5. O depósito prévio não será exigido da massa falida e do o autor beneficiário da gratuidade de justiça.


Veja fonte/origem no link:

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 16.11.2011

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Ministra do TST no Supremo Tribunal Federal: um ganho para a área social

Em breve teremos mais um(a) Ministro(a) conhecedor(a) profundo(a) da área trabalhista no P. Supremo Tribunal Federal  o que fará uma enorme diferença nos vv. julgados da área social.  


Ministra indicada por Dilma para STF tende a defender trabalhador : Para Rosa Weber, empresas muitas vezes discriminam funcionários.

Casos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em que a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, 63, atuou como relatora revelam decisões favoráveis aos trabalhadores que, segundo ela, muitas vezes são prejudicados por decisões discriminatórias de seus empregadores.

A ministra foi indicada anteontem pela presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada por Ellen Gracie no STF (Supremo Tribunal Federal). Se for aprovada pelo Senado, ela será a terceira mulher a se tornar ministra da corte.

Desde que assumiu o posto no TST, Rosa Weber proferiu diversas decisões contra empresas, determinando pagamento de indenizações ou readmissão de funcionários que, segundo ela, foram dispensados injustamente.

São dela dois recentes votos considerados importantes vitórias dos trabalhadores no TST. Ambos determinaram a recontratação de pessoas que foram demitidas, sem justa causa, um por portar o vírus HIV e o outro por ser esquizofrênico e estar em tratamento na rede pública. Na ocasião, ela disse que trabalhadores estão expostos a novas formas de discriminação, além daquelas baseadas em sexo, raça ou religião.

"Sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis", afirmou, ao analisar um dos casos. Rosa Weber também foi relatora de um julgamento que reconheceu que estrangeiros têm direitos trabalhistas no Brasil, mesmo que estejam em situação ilegal.

Além disso, determinou que empregados que trabalham em câmaras frigorificas têm o direito de parar por 20 minutos a cada 1h40 de serviço ou que pessoas com deficiência devem ser readmitidas caso a empresa não contrate ninguém para seu lugar.

A ministra passou a ser a favorita no STF no decorrer do processo. Ela não era nem cogitada como candidata quando Ellen deixou a corte. Para ser escolhida, ela teve o apoio do atual governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, Carlos Araújo.

Fonte: Folha de São Paulo, por Felipe Seligman, 09.11.2011

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Prazos processuais serão suspensos na Justiça do Trabalho de Minas Gerais entre 14/11/2011 e 27/11/2011

De acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa nº 4 do TRT 3ª Região, ficarão suspensos os prazos processuais nas Varas do Trabalho e nos postos avançados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no período de 14/11/2011 a 27/11/2011, excetuados os prazos relativos ao cumprimento de acordos. 

Serão mantidas ainda as audiências, os serviços de protocolo de petições, de distribuição e devolução dos autos, bem como os serviços de entrega de guias de acordo, sem prejuízo da apreciação das matérias urgentes - parágrafo único do artigo 7º da IN.

Tal medida foi adotada para a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Veja a Instrução Normativa completa no link:


segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil será apreciado pela Câmara dos Deputados



Projeto de Lei: Comissão vota parecer sobre trabalho terceirizado

O projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04) deverá ser votado nesta quarta-feira (9) na comissão especial que analisa o tema. O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou seu relatório final no último dia 19, mas um pedido de vista feito por cinco deputados adiou a votação do texto.
 
O presidente da comissão especial, deputado Sandro Mabel (PR-GO), comprometeu-se a ouvir as centrais sindicais e entidades patronais sobre o substitutivo apresentado pelo relator aos 26 projetos sobre a terceirização que tramitam na Câmara.

Santiago afirmou ter elaborado um marco regulatório mais genérico sobre a prestação de serviços, porque, se fosse mais específico, não conseguiria aprovar o texto. O relator afirmou que existe pressão, a seu ver, legítima, dos vários setores afetados pela proposta. “A legislação brasileira não trata da terceirização.
 
Esse projeto ficou pequeno, ele tem poucos artigos, poucos incisos, poucos parágrafos. O texto foi construído justamente para atender, em certa medida, aos pontos indicados pelas entidades que participaram dos debates", explicou Santiago.
 
Fiscalização do recolhimento de encargos - O texto do relator obriga as contratantes a fiscalizar o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras - como FGTS e INSS. Se a prestadora não estiver recolhendo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços. Além disso, o substitutivo obriga as contratantes a verificar se as prestadores cumprem os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários.

O texto também proíbe a intermediação da contratação de mão de obra terceirizada e determina que as empresas prestadoras de serviço tenham apenas um objeto em seu contrato social.

O texto define regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços. O objetivo é reduzir os riscos de elas falirem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores.

Setor público

Em relação ao setor público, o parecer de Roberto Santiago proíbe a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários.

O secretário nacional de Política Sindical da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Joílson Cardoso, disse que a entidade é contra o texto elaborado por Roberto Santiago. O sindicalista afirmou que se a proposta for aprovada como está, será possível uma empresa funcionar só com empregados terceirizados.

"Quando se iniciou a terceirização no mundo, na 2ª Guerra Mundial, as empresas bélicas inventaram a terceirização porque queriam se dedicar à sua atividade principal. Nós defendemos isso: a atividade principal da empresa, objeto da sua missão, não pode ser terceirizada.

Essa empresa também tem de ter a responsabilidade social de ter funcionário, de discutir salário, discutir ambiente de trabalho", defendeu Cardoso. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 4.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 07.11.2011

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

V Exame Unificado OAB - 30.10.2011

Ordem dos Advogados do Brasil divulga caderno de prova e gabarito do V Exame Unificado.

Acesse aqui: http://oab.fgv.br/NovoSec.aspx?cod=5134&key=163

A prova prática acontecerá no dia 04.12.2011.

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