De acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa nº 4 do TRT 3ª Região, ficarão suspensos os prazos processuais nas Varas do Trabalho e nos postos avançados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no período de 14/11/2011 a 27/11/2011, excetuados os prazos relativos ao cumprimento de acordos.
Serão mantidas ainda as audiências, os serviços de protocolo de petições, de distribuição e devolução dos autos, bem como os serviços de entrega de guias de acordo, sem prejuízo da apreciação das matérias urgentes - parágrafo único do artigo 7º da IN.
Tal medida foi adotada para a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Veja a Instrução Normativa completa no link:
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