quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Conselho decide que não é preciso distribuir lucros a temporários

Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância da esfera administrativa - livrou a empresa de recursos humanos Gelre de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de contribuição previdenciária.

A Receita Federal havia autuado a companhia por entender que trabalhadores temporários também deveriam receber participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre esses valores incidiria o tributo.

Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Da decisão da Câmara Superior, não cabe mais recurso, segundo o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, do Felix Ricotta Advocacia, que representou a Gelre no processo. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Na decisão, o conselheiro relator Elias Sampaio Freire declarou que "a jurisprudência administrativa tem sido no sentido de que não há exigência legal de pagamento de PLR a todos os empregados". Ainda que houvesse essa obrigação, se o PRL é feito com base na Lei nº 10.101, de 2000, não há incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, segundo o conselheiro.

A Gelre treina e oferece mão de obra temporária. A empresa foi autuada em 2004 porque cinco anos antes fez uma distribuição de lucros apenas para os empregados efetivos. Hoje, a companhia tem cerca de cinco mil funcionários e contrata aproximadamente 100 mil temporários por ano. Por lei, esses trabalhadores podem ficar até 180 dias na empresa.

Segundo o advogado da Gelre, o PLR não deve ser pago aos temporários. "Caso tivessem esse direito, o sindicato teria que definir isso previamente com os empregados", afirma Oliveira.

O advogado observa que, com a proximidade de eventos como a Copa de 2014, a contratação de temporários deverá aumentar. "Agora, com a decisão do Carf, a empresa tem a garantia de que não será autuada novamente."

Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio , 08.12.2011

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