ATO Nº
638, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 – TST/SEGJUD/GP
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos
(prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada
pelos bancários.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,
ad referendum do Órgão Especial,
considerando
a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,
considerando
o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em
virtude de força maior,
considerando
o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das
custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento
grevista da categoria profissional dos bancários.
Art. 2º O
recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação
no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua
efetivação.
Art. 3º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília,
24 de setembro de 2013.
Ministro
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte:
DEJT 24/09/2013 – p. 4 ed. 1.318
A mesma iniciativa foi adotada pelo STF (RESOLUÇÃO Nº 511, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 – STF - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. Divulgação: DJe 26/09/2013) e TRT 3 ª Região (PORTARIA N. 3, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 - TRT3/GP/DJ - Prorroga o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. Disponibilização: DEJT 25/09/2013; Publicação: 26/09/2013)
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Rosendo - administrador do blog