quarta-feira, 24 de abril de 2013

TRT 3ª Região edita novas Orientações Jurisprudenciais

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DAS TURMAS DO TRT DA 3ª REGIÃO

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII c/c o § 1º do art. 190 do Regimento Interno e pela Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007,

EDITA as Orientações Jurisprudenciais n. 22 e 23 das Turmas deste Egrégio Tribunal, nos termos que se seguem:

22. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL.
O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto.

PRECEDENTES
1ª Turma
- RO 0001060-20.2011.5.03.0129 (RO 01060-2011-129-03-00-4)
Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior
DEJT - Publicação: 03.04.2013
- RO 0000110-64.2012.5.03.0003 (RO 00110-2012-003-03-00-6)
Rel. Des. Emerson José Alves Lage
DEJT - Publicação: 21.09.2012
- RO 0000588-59.2011.5.03.0148 (RO 00588-2011-148-03-00-4)
Rel. Des. Maria Laura Franco Lima de Faria
DEJT - Publicação: 21.10.2011
2ª Turma
- RO 0000175-07.2010.5.03.0043 (RO 00175-2010-043-03-00-9)
Rel. Des. Luiz Ronan Neves Koury
DEJT - Publicação: 06.02.2013
- RO 0000530-09.2012.5.03.0023 (RO 00530-2012-023-03-00-7)
Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira
DEJT - Publicação: 23.01.2013
- RO 0103900-64.2008.5.03.0113 (RO 01039-2008-113-03-00-8)
Rel. Des. Jales Valadão Cardoso
DEJT - Publicação: 14.09.2011
- RO 0000407-16.2012.5.03.0086 (RO 00407-2012-086-03-00-9)
Rel. Juíza Convocada Rosemary de Oliveira Pires
DEJT - Publicação: 03.04.2013
4ª Turma
- RO 0000260-74.2012.5.03.0058 (RO 00260-2012-058-03-00-8)
Rel. Des. Júlio Bernardo do Carmo
DEJT - Publicação: 04.03.2013
- RO 0001441-24.2011.5.03.0098 (RO 01441-2011-098-03-00-0)
Rel. Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
DEJT - Publicação: 17.09.2012
- RO 0000257-25.2012.5.03.0057 (RO 00257-2012-057-03-00-8)
Rel. Juíza Convocada Taisa Maria Macena de Lima
DEJT - Publicação: 11.03.2013
5ª Turma
- RO 0000739-06.2012.5.03.0046 (RO 00739-2012-046-03-00-4)
Rel. Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa
DEJT - Publicação: 18.03.2013
- RO 0000592-75.2012.5.03.0079 (RO 00592-2012-079-03-00-3)
Rel. Des. José Murilo de Morais
DEJT - Publicação: 25.02.2013
- RO 0000473-04.2012.5.03.0051 (RO 00473-2012-051-03-00-5)
Rel. Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
DEJT - Publicação: 22.10.2012
6ª Turma
- RO 0001525-45.2011.5.03.0059 (RO 01525-2011-059-03-00-0)
Rel. Des. Rogério Valle Ferreira
DEJT - Publicação: 24.09.2012
- RO 0000387-26.2011.5.03.0097 (RO 00387-2011-097-03-00-9)
Rel. Des. Anemar Pereira Amaral
DEJT - Publicação: 16.07.2012
- RO 0000334-78.2010.5.03.0065 (RO 00334-2010-065-03-00-2)
Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas
DEJT - Publicação: 18.02.2013
7ª Turma
- RO 0000285-70.2012.5.03.0096 (RO 00285-2012-096-03-00-8)
Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence
DEJT - Publicação: 08.03.2013
- RO 0000887-51.2011.5.03.0046 (RO 00887-2011-046-03-00-8)
Rel. Des. Paulo Roberto de Castro
DEJT - Publicação: 28.09.2012
- RO 0000581-59.2011.5.03.0086 (RO 00581-2011-086-03-00-0)
Rel. Juíza Convocada Martha Halfeld F. de Mendonça Schmidt
DEJT - Publicação: 01.03.2013
8ª Turma
- RO 0000672-73.2012.5.03.0100 (RO 00672-2012-100-03-00-9)
Rel. Des. Denise Alves Horta
DEJT - Publicação: 08.03.2013
- RO 0000221-48.2012.5.03.0100 (RO 00221-2012-100-03-00-1)
Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle
DEJT - Publicação: 26.02.2013
- RO 0001125-05.2010.5.03.0079 (RO 01125-2010-079-03-00-9)
Rel. Des. Fernando Antônio Viégas Peixoto
DEJT - Publicação: 09.09.2011
9ª Turma
- RO 0000003-28.2012.5.03.0162 (RO 00003-2012-162-03-00-3)
Rel. Des. Mônica Sette Lopes
DEJT - Publicação: 06.02.2013
- RO 0001112-11.2011.5.03.0066 (RO 01112-2011-066-03-00-4)
Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem
DEJT - Publicação: 02.05.2012
- RO 0001894-72.2011.5.03.0048 (RO 01894-2011-048-03-00-0)
Rel. Juiz Convocado Ricardo Marcelo Silva
DEJT - Publicação: 05.12.2012
TRJF
- RO 0000420-62.2012.5.03.0038 (RO 00420-2012-038-03-00-4)
Rel. Des. José Miguel de Campos
DEJT - Publicação: 19.12.2012
- RO 0001432-48.2011.5.03.0038 (RO 01432-2011-038-03-00-5)
Rel. Des. Heriberto de Castro
DEJT - Publicação: 27.09.2012
- RO 0000810-35.2012.5.03.0037 (RO 00810-2012-037-03-00-8)
Rel. Juiz Convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco
DEJT - Publicação: 13.12.2012

23. JORNADA DE 12 X 36 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL.
Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.

PRECEDENTES
1ª Turma
- RO 0000932-91.2012.5.03.0152 (RO 00932-2012-152-03-00-5)
Rel. Des. Emerson José Alves Lage
DEJT - Publicação: 01.02.2013
- RO 0002903-37.2011.5.03.0091 (RO 02903-2011-091-03-00-1)
Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior
DEJT - Publicação: 29.06.2012
- RO 0000222-50.2011.5.03.0041 (RO 00222-2011-041-03-00-2)
Rel. Des. Maria Laura Franco Lima de Faria
DEJT - Publicação: 23.09.2011
- RO 0001974-02.2011.5.03.0027 (RO 01974-2011-027-03-00-4)
Rel. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires
DEJT - Publicação: 22.02.2013
2ª Turma
- RO 0001834-54.2012.5.03.0084 (RO 01834-2012-084-03-00-1)
Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira
DEJT - Publicação: 08.03.2013
- RO 0000750-77.2011.5.03.0108 (RO 00750-2011-108-03-00-5)
Rel. Des. Luiz Ronan Neves Koury
DEJT - Publicação: 19.12.2012
- RO 0000819-81.2012.5.03.0009 (RO 00819-2012-009-03-00-0)
Rel. Juíza Convocada Rosemary de Oliveira Pires
DEJT - Publicação: 13.03.2013
3ª Turma
- RO 0000682-96.2012.5.03.0107 (RO 00682-2012-107-03-00-9)
Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler
DEJT - Publicação: 28.01.2013
- RO 0001599-81.2010.5.03.0044 (RO 01599-2010-044-03-00-7)
Rel. Des. Emília Facchini
DEJT - Publicação: 03.12.2012
- RO 0000143-81.2012.5.03.0091 (RO 00143-2012-091-03-00-9)
Rel. Des. César P. S. Machado Júnior
DEJT - Publicação: 08.10.2012
- RO 0002288-24.2011.5.03.0131 (RO 02288-2011-131-03-00-8)
Rel. Juiz Convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
DEJT - Publicação: 25.03.2013
4ª Turma
- RO 0001711-72.2012.5.03.0014 (RO 01711-2012-014-03-00-0)
Rel. Des. Júlio Bernardo do Carmo
DEJT - Publicação: 14.02.2013
- RO 0001738-59.2011.5.03.0024 (RO 01738-2011-024-03-00-9)
Rel. Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
DEJT - Publicação: 21.05.2012
- RO 0000971-54.2012.5.03.0131 (RO 00971-2012-131-03-00-1)
Rel. Juíza Convocada Taisa Maria Macena de Lima
DEJT - Publicação: 21.01.2013
6ª Turma
- RO 0000150-37.2012.5.03.0103 (RO 00150-2012-103-03-00-6)
Rel. Des. Jorge Berg de Mendonça
DEJT - Publicação: 21.01.2013
- RO 0000586-02.2012.5.03.0004 (RO 00586-2012-004-03-00-3)
Rel. Des. Anemar Pereira Amaral
DEJT - Publicação: 24.09.2012
- RO 0000618-17.2011.5.03.0012 (RO 00618-2011-012-03-00-4)
Rel. Des. Rogério Valle Ferreira
DEJT - Publicação: 10.10.2011
7ª Turma
- RO 0000314-49.2012.5.03.0152 (RO 00314-2012-152-03-00-5)
Rel. Des. Paulo Roberto de Castro
DEJT - Publicação: 22.01.2013
- RO 0000922-32.2010.5.03.0018 (RO 00922-2010-018-03-00-9)
Rel. Des. Alice Monteiro de Barros
DEJT - Publicação: 29.03.2011
- RO 0002339-20.2011.5.03.0136 (RO 02339-2011-136-03-00-3)
Rel. Juiz Convocado Luís Felipe Lopes Boson
DEJT - Publicação: 08.03.2013
8ª Turma
- RO 0001100-16.2012.5.03.0113 (RO 01100-2012-113-03-00-3)
Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle
DEJT - Publicação: 26.10.2012
- RO 0001806-60.2011.5.03.0007 (RO 01806-2011-007-03-00-4)
Rel. Des. Fernando Antônio Viégas Peixoto
DEJT - Publicação: 03.07.2012
- RO 0002165-98.2011.5.03.0010 (RO 02165-2011-010-03-00-8)
Rel. Des. Denise Alves Horta
DEJT - Publicação: 15.06.2012
- RO 0000717-90.2012.5.03.0031 (RO 00717-2012-031-03-00-5)
Rel. Juíza Convocada Ana Maria Amorim Rebouças
DEJT - Publicação: 26.02.2013
9ª Turma
- RO 0000993-68.2011.5.03.0060 (RO 00993-2011-060-03-00-8)
Rel. Des. Mônica Sette Lopes
DEJT - Publicação:19.12.2012
- RO 0000928-77.2012.5.03.0112 (RO 00928-2012-112-03-00-8)
Rel. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
DEJT - Publicação:14.12.2012
- RO 0001707-78.2011.5.03.0108 (RO 01707-2011-108-03-00-7)
Rel. Juíza Convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon
DEJT - Publicação: 06.03.2013
TRJF
- RO 0001489-42.2011.5.03.0143 (RO 01489-2011-143-03-00-8)
Rel. Des. José Miguel de Campos
DEJT - Publicação:14.11.2012
- AP 0000519-32.2012.5.03.0038 (AP 00519-2012-038-03-00-6)
Rel. Juiz Convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco
DEJT - Publicação: 21.03.2013

Belo Horizonte, 15 de abril de 2013.

Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Jurisprudência
Desembargador LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador ANEMAR PEREIRA AMARAL

Fonte: DEJT 23/04/2013 – p. 37/39 - Publicação: 24/04/2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

STF reconhece repercussão geral em processo que discute a exigência de negociação coletiva para a dispensa em massa de empregados da iniciativa privada

A intervenção na dispensa coletiva de empregados da iniciativa há tempos vem provocando boas discussões no âmbito jurídico. 

Sobre a possibilidade da intervenção estatal neste ato empregatício já ousamos manifestar em material publicado em diversos periódicos especialilzados e que pode ser encontrado no link ao lado:  Breve análise sobre a possibilidade de intervenção do Estado na dispensa coletiva dos empregados da iniciativa privada

E agora, a discussão chega ao Supremo Tribunal Federal cuja repercussão geral foi reconhecida. Segue matéria, litteris:

Necessidade de negociação para demissão em massa tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada num Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651) no qual se questiona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a exigência de negociação coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de empregados.

O caso examinado diz respeito à demissão, em fevereiro de 2009, de cerca de 4.200 trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e pela Eleb Equipamentos Ltda. Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.

O fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de dispensa não constitui poder potestativo do empregador e exige, portanto, a participação do sindicato dos trabalhadores, a fim de representá-los e defender seus interesses. No caso de a negociação se mostrar inviável, caberia a instauração de dissídio coletivo.

No recurso ao STF, a Embraer e a Eleb Equipamentos Ltda. alegam que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e que o TST, ao criar condições para a dispensa em massa, estaria atribuindo ao poder normativo da Justiça do Trabalho tarefa que a Constituição reserva a lei complementar, invadindo assim a esfera da competência do Poder Legislativo. As empresas afirmam que sua sobrevivência estaria ameaçada pela interferência indevida no seu poder de gestão, aspecto que viola o princípio da livre iniciativa.


Como o TST inadmitiu a remessa do Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo, as empresas interpuseram agravo, provido pelo relator, ministro Marco Aurélio, para dar prosseguimento ao RE. Ao submeter o processo ao Plenário Virtual do STF, para verificar a ocorrência de repercussão geral no caso, o ministro Marco Aurélio observou estar-se diante de situação jurídica “capaz de repetir-se em um sem número de casos”. Para ele, é “evidente o envolvimento de tema de índole maior, constitucional”.

O mérito do recurso será analisado posteriormente, pelo Plenário da Corte.
CF/AD

Processos relacionados

Fonte:Supremo Tribunal Federal – 02/04/2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Promulgada Emenda Constitucional 72 - Igualdade de direitos trabalhistas entre domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................................
.........................................................................................................

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

Brasília, em 2 de abril de 2013.


Mesa da Câmara dos Deputados                       Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES                Senador RENAN CALHEIROS
        Presidente                                                            Presidente

Deputado ANDRÉ VARGAS                                         Senador JORGE VIANA
      1º Vice-Presidente                                                   1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA                                           Senador ROMERO JUCÁ
     2º Vice-Presidente                                                     2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM                                         Senador FLEXA RIBEIRO
    2º Secretário                                                             1º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA                     Senadora ANGELA PORTELA
    3º Secretário                                                               2ª Secretária

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI                               Senador CIRO NOGUEIRA
       4º Secretário                                                            3º Secretário

                                                                              Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
                                                                                    4º Secretário

Fonte: DOU 03/04/2013 – p. 6

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