terça-feira, 15 de julho de 2014

Ministério do Trabalho disponibiliza consulta pública de texto básico para regulamentação da atividade perigosa em motocicleta


Ministério do Trabalho disponibiliza para consulta pública o texto básico para criação do anexo da Norma Regulamentadora (NR) nº 16 referente à regulamentação das atividades perigosas em motocicleta, disposta no §4º do artigo 193 da CLT.

Salvo melhor juízo, a regulamentação da atividade perigosa do trabalho em motocicleta, pelo Ministério do Trabalho, é imprescindível para gerar os efeitos pecuniários dela decorrente, conforme já manifestamos em publicação neste sítio no dia 20/02/2014 e em artigo jurídico publicado na revista eletrônica “Jus navigandi”.

O artigo jurídico pode ser acessado ao lado – publicações do administrador: A atividade perigosa do trabalhador em motocicleta e a ausência imediata dos efeitos pecuniários dela decorrente – ou no link:


Abaixo, segue a Portaria 439 do MTE que dispõe sobre a consulta pública:

PORTARIA N. 439, DE 14 DE JULHO DE 2014 – MTE
 
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo V -Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.
 
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
 
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação do inciso § 4º do Artigo 193 da CLT, com redação dada pela Lei N.º 12.997/2014, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
 
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Fonte: DOU 15/07/2014, Seção 1, n. 133, p. 68.

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