sexta-feira, 27 de junho de 2014

Lei Complementar estende garantia provisória de emprego assegurada à gestante a quem detiver a guarda do seu filho em caso de falecimento


Publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 26/06/2014 a LC 146 que estende a garantia de emprego provisória assegurada à gestante a quem detiver a guarda do seu filho, em caso de falecimento.

Abaixo segue inteiro teor da Lei Complementar:



LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014


Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.


A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
DOU 26/06/2014, Seção 1, Ed. extra, n. 120-A, p. 1

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