Publicada em edição extra do Diário Oficial da União
do dia 26/06/2014 a LC 146 que estende a garantia de emprego provisória assegurada à gestante a quem detiver a guarda do seu filho, em caso de
falecimento.
Abaixo segue inteiro teor da Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a
estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de
morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A P R E S I
D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do
art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que
ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do
seu filho.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
DOU 26/06/2014, Seção 1, Ed. extra, n. 120-A, p. 1
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