sexta-feira, 6 de junho de 2014

Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional nº 81 – emenda do trabalho escravo

Exploração de trabalho escravo poderá ser punida com expropriação do imóvel

O proprietário de imóvel urbano ou rural que explorar trabalho de empregado sem o devido pagamento de salário estará sujeito a ter seu imóvel expropriado. Esse mandamento constitucional passa a valer no Brasil com a Emenda Constitucional 81, promulgada no início da tarde desta quinta-feira (5) pelo Congresso Nacional.


Ao discursar na solenidade de promulgação da emenda, o presidente do Senado, Renan Calheiros disse que, um século depois da abolição, o Brasil ainda não pode dizer que está livre desse mal. Pelo menos, é o que revelam dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


- De acordo com a OIT, ainda hoje existem pelo menos 20 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado em todo o mundo e boa parte desse contingente encontra-se aqui na America Latina. 90% desse total estão na economia privada.


Esses dados muito mais nos envergonham sabendo que o trabalho forçado afeta a camada da população mais carente, mais pobre, mais necessitada, mais vulnerável e que mais deveria estar sob a proteção do estado. Entre esses, os mais atingidos são as mulheres, os migrantes menos qualificados, as crianças e os indígenas.


A Emenda 81 dá nova redação ao artigo 243 da Constituição, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, acrescentando a possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de trabalho escravo.


A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” no texto. Uma proposta de regulamentação (PLS 432/2013), que tem o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator, aguarda votação

Fonte: Agência Senado – 05/06/2014 – 16:01h

Abaixo segue o teor da emenda promulgada:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81

Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

 Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

 Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de junho de 2014


Fonte: DOU 06/06/2014, Seção 1, n. 107, p. 1 

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