quinta-feira, 31 de março de 2016

TRT 3ª Região edita súmulas 52 e 53

Por meio das Resoluções Administrativas 62 e 63 o TRT de Minas Gerais editou duas novas súmulas cujo teor segue abaixo, verbis:

SÚMULA 52

"AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DEPOR EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CONFISSÃO FICTA.
A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para a aplicação da confissão ficta."

SÚMULA 53

"RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. TEMPESTIVIDADE.
É tempestivo o recurso interposto antes da publicação oficial da decisão, se dela o recorrente tomou conhecimento por outro meio."


Fonte: DEJT 31/03/2016

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