quinta-feira, 17 de março de 2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TST REGULAMENTA PONTOS DO CPC RELATIVOS AO PROCESSO DO TRABALHO


18/03/2016 entra em vigor a lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
 
Preconiza o artigo 769 da CLT que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título X que dispõe sobre o processo judiciário do trabalho.
 
No mesmo sentido, o artigo 15 do novo CPC reza que na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições daquele código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
 
Visando conferir segurança jurídica às relações, diante dessa nova regra processual civil, com aplicação subsidiária no direito processual do trabalho, o C. TST aprovou a IN 39 que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. 
 
Segue abaixo o link da IN 39/TST que entrou em vigor quinta-feira 17/03/2016:
 
 

Fonte: Sítio do TST 16/03/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página