Em julgamento recente o STF permitiu o cumprimento imediato de
pena por condenado em segunda instância, independentemente do trânsito em
julgado do processo.
Após referida decisão questionamentos começaram a ser levantados
sobre a possibilidade dessa decisão ser ampliada para outras áreas e situações.
Reportagem veiculada no Valor Econômico menciona que com base
nesse entendimento a Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que uma dívida
fosse quitada antes do fim do processo.
Segue o link: http://www.valor.com.br/legislacao/4449648/justica-do-trabalho-segue-o-stf-e-antecipa-cobranca
Diante da controvérsia instaurada a assessoria de imprensa do
STF destacou que a decisão do P. Tribunal abordou tão-somente a prisão.
Fonte: Valor Econômico – 23/02/2016
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