quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

A decisão do STF (cumprimento imediato de pena por condenado em 2ª instância) pode ser aplicada na Justiça do Trabalho?


Em julgamento recente o STF permitiu o cumprimento imediato de pena por condenado em segunda instância, independentemente do trânsito em julgado do processo.

Após referida decisão questionamentos começaram a ser levantados sobre a possibilidade dessa decisão ser ampliada para outras áreas e situações.

Reportagem veiculada no Valor Econômico menciona que com base nesse entendimento a Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que uma dívida fosse quitada antes do fim do processo.

Segue o link: http://www.valor.com.br/legislacao/4449648/justica-do-trabalho-segue-o-stf-e-antecipa-cobranca

Diante da controvérsia instaurada a assessoria de imprensa do STF destacou que a decisão do P. Tribunal abordou tão-somente a prisão.


Fonte: Valor Econômico – 23/02/2016

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