quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TST altera Orientação Jurisprudencial para adequa-la ao entendimento do STF


O Pleno do C. TST alterou a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais para adequa-la ao entendimento do STF que entendeu ser devido ao servidor público o recebimento de remuneração em valor nunca inferior ao salário mínimo, ainda que tenha trabalhado em jornada reduzida (RE 565621).
 
Para tanto, o Pleno do C. TST acresceu o item II à Orientação Jurisprudencial.
 
Segue abaixo a nova redação da OJ 358 da SBDI-1/TST:
 
358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO.
 
I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
 
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
 
Fonte: Sítio do TST – 16/02/2016
 

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