Competência para julgar abusividade de greve
de servidores celetistas é tema de repercussão geral
Por meio
do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema discutido no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 665969, que irá analisar o juízo competente
para julgar processo envolvendo a abusividade de greve deflagrada por
servidores públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No
caso específico, a greve foi realizada pelos guardas municipais de São Bernardo
do Campo (SP).
O ARE foi
interposto pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do
Serviço Público Municipal (Fetam) e pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais
de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e Ribeirão
Pires contra decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declinou de sua competência para
julgar o dissídio coletivo de greve da categoria.
Na decisão
recorrida, o TST afirma que, “embora sob o regime da CLT, a Guarda Civil do
Município de São Bernardo constitui instituição voltada à segurança pública,
prevista no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, de forma que se
encontraria abrangida pela decisão do STF no Mandado de Injunção (MI) 670, no
qual a Corte definiu contornos para a apreciação de greve deflagrada por
servidores públicos estatutários e dispôs sobre competência e legislação
aplicável.
No STF, a
Federação e o Sindicato pedem que seja reconhecida a competência da Justiça do
Trabalho para apreciar a abusividade ou não da greve realizada em 2007,
determinando-se o retorno dos autos ao TST para que, no mérito, seja
reconhecido o direito da categoria ao reajuste salarial de 8%. De acordo com o
ministro Luiz Fux, relator do ARE, “o tema constitucional versado nos autos é
questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e
ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.
Processos relacionados: ARE 665969
Fonte: Supremo
Tribunal Federal – 18/05/2012