Senado aprova justa causa para quem falta 30 dias sem motivo
O empregado contratado pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser
demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias
consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira
(16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria
poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo
Plenário.
Atualmente, ressaltou o autor do
projeto de lei do Senado (PLS 637/2011),
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica o prazo
de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa
definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a
Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com
o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a
presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
A proposta inicial de Raupp prevê
prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de
emprego. O texto aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao
trabalho, mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito
por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator,
senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.
O texto aprovado obriga ainda o
empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso
de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não
retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na
hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador
publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Segundo Raupp, a proposição
possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu
comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a possibilidade de
aplicação da medida extrema de demissão por justa
causa. Também permitirá ao empregador
rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador
quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à
publicação do edital de abandono de emprego.
Para Raupp, ao disciplinar o abandono
do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento injustificado do
trabalho, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A
medida, ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.
- Dessa forma, aumenta a segurança
jurídica nas relações entre empregados e empregadores, ao tornar claras as
disposições sobre o tema, sem exigir um conhecimento especializado, por
empregados e empregadores, da jurisprudência - destacou o relator da matéria,
senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
Fonte:
Senado Federal – 16/05/2012
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