Hoje em dia é comum ser acrescida em Convenções Coletivas uma cláusula reconhecendo um período de aviso prévio maior, proporcional ao tempo de serviço do empregado.
Conforme pode ser verificado, na matéria abaixo, várias sugestões foram discutidas pelos Ministros do STF e entendemos, s.m.j., que um bom parâmetro seria o acréscimo de 01 (um) dia por ano de efetivo exercício.
Segue matéria:
Aviso prévio poderá ter mais de 30 dias
Decisão do STF reconhece direito a um período maior, proporcional ao tempo de serviço do empregado; fórmula será definida no 2º semestre
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá uma fórmula de cálculo do valor do aviso prévio devido aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa para que o valor seja proporcional ao tempo de serviço. O cálculo será aplicado enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica sobre o assunto.
Hoje, o valor pago pelos empregadores equivale a 30 dias de trabalho, independentemente do tempo de serviço. A indenização deve ser paga ou o funcionário mantido por mais um mês até o seu desligamento efetivo.
Durante o julgamento dos processos de quatro ex-funcionários da Vale, diversas propostas foram aventadas. Como não houve consenso sobre a fórmula que seria aplicada, os ministros decidiram adiar a discussão para o segundo semestre.
O ministro Marco Aurélio, por exemplo, propôs 10 dias de aviso prévio a cada ano de serviço do funcionário, resguardado o piso de 30 dias. Caso uma pessoa seja demitida após 30 anos de serviço, como era o caso de um dos processos, a empresa teria de pagar o equivalente a 300 dias de salário como aviso prévio.O presidente do Supremo, Cezar Peluso, considerou o valor muito alto e sugeriu que fosse reduzido pela metade: a cada ano de trabalho, a empresa teria de pagar o equivalente a cinco dias de trabalho, também mantido o piso de 30 dias. Depois sugeriu que fosse pago um salário a cada 6 anos de trabalho.
O ministro Luiz Fux propôs que fosse pago o equivalente a três meses de salário quando o trabalhador supera dez anos de serviço. Ricardo Lewandowski baseou-se num projeto que tramita no Senado e propôs o pagamento equivalente a 30 dias para o trabalhador com menos de um ano, de 45 dias para quem está há mais de um ano e de 60 dias para quem está há mais de dez anos.
Para todos. A regra a ser definida pelo STF valerá para os quatro processos em julgamento, mas qualquer trabalhador poderá recorrer para ter direito à mesma fórmula. "Ao solucionar o caso concreto, teremos uma norma que será observada para os outros casos", disse o relator, ministro Gilmar Mendes.
A Constituição estabelece, no Artigo 7, que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (...) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias", mas uma lei deveria regular o tema.
Porém, o Congresso nunca aprovou essa lei.
Por causa disso, os quatro ex-funcionários da Vale pediram, por meio de um mandado de injunção, que o STF suprisse a lacuna. Um deles, José Geraldo da Silva, estava há quase 30 anos na empresa e foi demitido, sem justa causa, em 2009, recebendo o equivalente a 30 dias de salário.
De acordo com o ministro Ayres Britto, há 49 projetos sobre o assunto em tramitação no Congresso. O presidente do STF antecipou-se a uma possível crítica de que o STF estaria legislando: "É para isso que existe o mandado de injunção".
Fonte: O Estado de São Paulo, 23.06.2011
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