Em decisão publicada no DEJT de 06.03.2012 a Eg. 8ª Turma do TRT de Minas Gerais decidiu pela irretroatividade da nova lei do aviso prévio para os empregados que romperam o vínculo empregatício antes da vigência do novo instrumento legal.
Referida decisão vai ao encontro do nosso entendimento externado no artigo "A (des)regulamentação do aviso prévio proporcional pela Lei 12.506/2011" - disponível ao lado.
Segue a ementa da decisão da Eg. Turma:
EMENTA: AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - A nova Lei do Aviso Prévio (12.506/2011) entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da sua vigência (13/10/2011) não têm direito às novas regras. Apenas os demitidos a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, com direito ao cômputo dos anos anteriores à sua vigência para integração e cálculo do exato período do aviso prévio.DECISÃO: A Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo Reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.(TRT 3ª R – 8ª Turma – Proc. 01746-43.2011.5.03.0054 – Rel. Des. Marcio Ribeiro do Valle – Pub. DEJT 06.03.2012 – p.133)
Nenhum comentário:
Postar um comentário