Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais edita as Súmulas de nºs 46 a 51 - CJF/JEF/Turma de Uniformização
SÚMULA Nº 46
O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
Precedentes:PEDILEF 2006.70.95.001723-5, julgamento: 13/08/2007. DJ 31/8/2007PEDILEF 2003.81.10.006421-5, julgamento: 08/4/2010. DJ 11/ 06/ 2010PEDILEF 0500000-29.2005.4.05.8103, julgamento: 29/02/2012. DOU 09/3/2012
Publique-se.Brasília, 29 de fevereiro de 2012.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPresidente da Turma Nacional de Uniformizaçãodos Juizados Especiais Federais
SÚMULA Nº 47
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Precedentes:PEDILEF 2007.83.00.505258-6, julgamento: 18/12/2008. DJ de 2/2/2009PEDILEF 2005.34.00.756217-6, julgamento: 8/2/2010. DJ de 15/3/2010PEDILEF 2006.63.02.012989-7, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/ 2011PEDILEF 2007.71.95.027855-4, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/ 2011PEDILEF 0023291-16.2009.4.01.3600, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
Publique-se.Brasília, 29 de fevereiro de 2012.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPresidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
SÚMULA Nº 49
Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.
Precedentes:PEDILEF 2004.51.51.061982-7, julgamento: 28/5/2009. DJ de 20/10/2009PEDILEF 2007.72.51.004360-5, julgamento: 17/3/2011. DOU de 13/5/2011PEDILEF 2007.72.51.008595-8, julgamento: 17/3/2011. DOU de 13/5 2011PEDILEF 2007.71.95.022763-7, julgamento: 02/8/2011. DOU de 30/8/2011PEDILEF 0002950-15.2008.4.04.7158, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
Publique-se.Brasília, 29 de fevereiro de 2012.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPresidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
SÚMULA Nº 50
É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.
Precedentes:PEDILEF 2004.61.84.062244-8, julgamento: 16/1/1/2009. DJ de 13/5/2010PEDILEF 2006.83.00.508976-3, julgamento: 02/08/2011. DJ de 14/10/ 2011PEDILEF 2005.71.95.020660-1, julgamento: 11/10/2011. DJ de 25/11/ 2011PEDILEF 0002950-15.2008.4.04.7158, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
Publique-se.Brasília, 29 de fevereiro de 2012.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPresidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
SÚMULA Nº 51
Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
Precedentes:PEDILEF 2008.83.20.000010-9, julgamento: 16/11/2009. DJ de 13/5/2010PEDILEF 2008.83.20.000013-4, julgamento: 13/9/2010. DJ de 8/4/2011PEDILEF 2009.71.95.000971-0, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
Publique-se.Brasília, 29 de fevereiro de 2012.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPresidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Fonte: DOU 15/03/2012 – p. 119
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quinta-feira, 15 de março de 2012
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