Segue
abaixo matéria extraída no sítio do Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais sobre a responsabilidade trabalhista do sócio retirante.
Para
melhor compreensão do assunto sugerimos, como leitura complementar, o artigo: Da responsabilidade trabalhista do sócio
retirante e a segurança jurídica que pode ser acessado no link ao lado.
Responsabilidade de sócio
retirante alcança até dois anos após saída da sociedade
Até dois
anos após a sua retirada do quadro social, o antigo sócio pode ser
responsabilizado pelas obrigações da sociedade. Essa é a previsão do parágrafo único
do art. 1003 do Código Civil Brasileiro, utilizada pela 2ª Turma do TRT-MG ao
fixar a responsabilidade do ex-sócio da empresa reclamada pelas obrigações
trabalhistas deferidas na sentença.
No caso,
o juízo sentenciante havia indeferido o pedido de responsabilização do sócio
retirante de uma empresa prestadora de serviços pelos créditos trabalhistas
reconhecidos a uma empregada, ao fundamento de que aquele não chegou a se
beneficiar da força de trabalho desta. Inconformada a empregada recorreu, alegando
que quando começou a prestar serviços para a reclamada, o sócio ainda pertencia
ao quadro social. E o desembargador relator do recurso, Jales Valadão Cardoso,
deu razão a ela.
Conforme
destacou o relator, a regra do artigo 1003 do CCB estende a responsabilização
do sócio que se retira da sociedade por até dois anos após a averbação da
modificação do contrato. Ou seja, até dois anos depois de excluído formalmente
da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas
obrigações que tinha como sócio.
Assim,
considerando que a ação foi ajuizada pelo reclamante em 26/11/2009, o julgador
concluiu estarem presentes os requisitos para a responsabilização do ex-sócio
da ré. Acompanhando o relator, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, para declarar que o antigo sócio pode ser responsabilizado pelo débito
trabalhista, podendo ter os seus bens penhorados para garantia do crédito da
reclamante.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho –
3ª Região – 21/02/2013
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