sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Tutela antecipada determina pagamento imediato do adicional de periculosidade trazido pela lei 12740/2012

Tutela antecipada é concedida por Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas para determinar empresa a pagar imediatamente o adicional de periculosidade aos empregados substituídos, com todos os seus reflexos contratuais, nos moldes do artigo 193 da CLT, com nova redação dada pela Lei 12.740/12.

A aplicabilidade imediata da lei 12740/2012 é motivo de dúvida entre os operadores do direito e já postamos neste blog no dia 13/02/2013 decisão em sentido contrário no qual a Juíza da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que o pagamento do adicional de periculosidade não é imediato, dependendo de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho.

Segue o link para acesso à decisão prolatada em 08/02/2013 pelo Juízo de Campinas:



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