CCJ do Senado aprova Projeto de Lei sobre processamento
de recursos na JT
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, em
votação nominal, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (4), o Projeto de
Lei da Câmara 63/2013, que dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça
do Trabalho.
O
texto inicial do projeto teve como base redação aprovada pelo Órgão Especial do
Tribunal Superior do Trabalho, que fortalece a uniformização
jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais, sem qualquer prejuízo do
papel institucional já atribuído ao TST de uniformizar a jurisprudência em
âmbito nacional. Inclui, ainda, dispostivos na Consolidação das Leis do
Trabalho para dispor do processamento de recursos repetitivos e dos efeitos
modificativos em sede de embargos de declaração.
O
relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), destacou que "essa é
uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça".
Histórico
do projeto
O
projeto de lei, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), baseado no
texto aprovado pela Resolução 1451/2011 do TST, foi protocolado na Câmara
dos Deputados sob o número 2214/2011, em 1º de setembro de 2011.
Após
algumas alterações promovidas em razão de negociações feitas com diversas
confederações, federações, associações e a OAB, a proposição foi aprovada na
Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público, em 2012, sob a
relatoria do deputado Roberto Santiago (PSD/SP).
Na
Comisssão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, a matéria foi
objeto de debate em audiência pública e, após novas negociações, foi aprovada
em 2013, tendo como relatora a deputada Sandra Rosado, à época líder do PSB.
No
Senado Federal, tramitou pela Comissão de Assuntos Sociais, tendo sido
aprovado, em outubro de 2013, o relatório do senador Paulo Paim (PT/RS), com
emenda de redação, que apenas corrigiu erro formal de escrita.
Na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu o parecer favorável
do senador Romero Jucá, que foi aprovado hoje, em caráter terminativo, ou seja,
sem a necessidade de deliberação do Plenário.
Será
aberto o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recurso contra essa
apreciação terminativa, a partir da publicação no Diário do Senado
Federal. Caso não haja recurso, será procedida a redação final do texto,
que será remetido à sanção presidencial.
(Assessoria
Parlamentar do TST)
Fonte: Sítio do TST – 04/06/2014 às 19:36h
O projeto de lei pode
ser visualizado no link: