Peço venia aos seguidores e leitores deste blog para trazer uma matéria que não está relacionada diretamente ao Direito e Processo do Trabalho, entretanto, é um marco importante para a advocacia e toda a sociedade brasileira.
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça (...)" Constituição da República de 1988.
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça (...)" Constituição da República de 1988.
Parabenizo os Ministros do Supremo Tribunal Federal pela decisão hoje tomada.
Fonte: Site OAB/MG, 26.10.2011
Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB
Brasília, 26/10/2011 - Em votação unânime durante sessão realizada hoje (26), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira. Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário