segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pela 4ª vez MTE adia adoção do ponto eletrônico impresso

A nova data agora é 1º de janeiro de 2012.
Veja abaixo a portaria que altera o prazo para início da utilização obrigatória do ponto eletrônico impresso:


PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – MTE/GM

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

DOU 03/10/2011 – p. 129

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