ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DAS TURMAS DO TRT DA 3ª REGIÃO
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII c/c o § 1º do artigo 190 do Regimento Interno e pela Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007,
EDITA a Orientação Jurisprudencial n. 20 das Turmas deste Egrégio Tribunal, nos termos que se seguem:
20. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que:I - o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito;II - incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80);III - o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2011DESEMBARGADORA LUCILDE DAJUDA LYRA DE ALMEIDAPresidente da Comissão de JurisprudênciaDESEMBARGADOR MARCUS MOURA FERREIRADESEMBARGADOR MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Divulgação: DEJT 10/10/2011 – p. 78/80Publicação: 11/10/2011
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quarta-feira, 12 de outubro de 2011
TRT 3ª Região edita nova OJ de suas turmas
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