quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TRT 3ª Região edita nova OJ de suas turmas


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DAS TURMAS DO TRT DA 3ª REGIÃO

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII c/c o § 1º do artigo 190 do Regimento Interno e pela Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007,

EDITA a Orientação Jurisprudencial n. 20 das Turmas deste Egrégio Tribunal, nos termos que se seguem:

20. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que:
I - o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito;
II - incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80);
III - o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente.




Belo Horizonte, 04 de outubro de 2011
DESEMBARGADORA LUCILDE DAJUDA LYRA DE ALMEIDA
Presidente da Comissão de Jurisprudência
DESEMBARGADOR MARCUS MOURA FERREIRA
DESEMBARGADOR MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL

Divulgação: DEJT 10/10/2011 – p. 78/80
Publicação: 11/10/2011

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