quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Tribunais Trabalhistas prorrogam prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais em decorrência da greve deflagrada pelos bancários

Transcreve-se abaixo o ATO 622/TST e a Portaria TRT 3ª Região, verbis:


ATO Nº 622, DE 03/10/2011 – TST/SEGJUD/GP

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

R E S O L V E

I - Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
II - Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Publique-se.

Brasília, 3 de outubro de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Divulgação: DEJT 04/10/2011 – p. 1




PORTARIA TRT3/GP/DJ Nº 03, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

Prorroga o prazo para a realização dos depósitos recursais e judiciais, bem como o recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

Considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

Considerando a expedição do Ato SEGJUD.GP Nº 622/2011 pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para o terceiro dia útil subseqüente ao do término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais, o prazo para a realização dos depósitos recursais e judiciais, bem como o recolhimento de custas processuais, no âmbito desta 3ª Região.

Art. 2º Os respectivos recolhimentos devem ser comprovados até o quinto dia útil subseqüente ao do término do movimento paredista.

Art. 3º Os dispositivos constantes desta Portaria não se aplicarão quando na localidade sede da Vara do Trabalho for possível a efetivação do respectivo recolhimento, o que deverá ser certificado pelo Diretor de Secretaria.

Art. 4º Esta portaria não suspende os demais prazos processuais.

Publique-se e cumpra-se.

Deoclecia Amorelli Dias
Desembargadora-Presidente/ TRT 3ª Região

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