ATO Nº 622, DE 03/10/2011 – TST/SEGJUD/GP
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
R E S O L V E
I - Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.II - Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2011.Ministro JOÃO ORESTE DALAZENPresidente do Tribunal Superior do Trabalho
Divulgação: DEJT 04/10/2011 – p. 1
PORTARIA TRT3/GP/DJ Nº 03, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Prorroga o prazo para a realização dos depósitos recursais e judiciais, bem como o recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;
Considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
Considerando a expedição do Ato SEGJUD.GP Nº 622/2011 pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para o terceiro dia útil subseqüente ao do término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais, o prazo para a realização dos depósitos recursais e judiciais, bem como o recolhimento de custas processuais, no âmbito desta 3ª Região.
Art. 2º Os respectivos recolhimentos devem ser comprovados até o quinto dia útil subseqüente ao do término do movimento paredista.
Art. 3º Os dispositivos constantes desta Portaria não se aplicarão quando na localidade sede da Vara do Trabalho for possível a efetivação do respectivo recolhimento, o que deverá ser certificado pelo Diretor de Secretaria.
Art. 4º Esta portaria não suspende os demais prazos processuais.
Publique-se e cumpra-se.
Deoclecia Amorelli DiasDesembargadora-Presidente/ TRT 3ª Região
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quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Tribunais Trabalhistas prorrogam prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais em decorrência da greve deflagrada pelos bancários
Transcreve-se abaixo o ATO 622/TST e a Portaria TRT 3ª Região, verbis:
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