A partir de amanhã (03/09/2012) as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que utilizam o meio eletrônico para controle de jornada e desejam mantê-los como meio de fiscalização estarão obrigadas a implantar o novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006, considera-se:
Microempresa (ME) a pessoa jurídica que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
Empresa de Pequeno Porte (sigla EPP), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
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