O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com fulcro no artigo 755/TST e no Princípio Constitucional da Razoabilidade, decidiu prorrogar, em face da greve dos bancários, os prazos para recolhimento de depósitos (prévios e recursais) e custas processuais referentes a processos em tramitação naquele Tribunal.
Segue abaixo matéria publicada em 20/09/2012 sobre a prorrogação do prazo:
TST prorroga prazos para recolhimento de depósitos e custasOs prazos para recolhimento de depósitos (prévio e recursal) e de custas processuais referentes a processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho estão prorrogados para o terceiro dia útil após o término da greve dos bancários. Quando efetuado, o comprovante deverá ser juntado aos autos, até o quinto dia útil subsequente do recolhimento.A medida foi tomada hoje (20) pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em ato da Presidência, considerando o disposto no artigo 755 da CLT - que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior -, além do princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.Fonte: Sítio do Tribunal Superior do Trabalho – 20/09/2012
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