sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Prazos para recolhimento de depósitos e custas são prorrogados para os processos que tramitam no TST

O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com fulcro no artigo 755/TST e no Princípio Constitucional da Razoabilidade, decidiu prorrogar, em face da greve dos bancários, os prazos para recolhimento de depósitos (prévios e recursais) e custas processuais referentes a processos em tramitação naquele Tribunal.

Segue abaixo matéria publicada em 20/09/2012 sobre a prorrogação do prazo:

TST prorroga prazos para recolhimento de depósitos e custas

Os prazos para recolhimento de depósitos (prévio e recursal) e de custas processuais referentes a processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho estão prorrogados para o terceiro dia útil após o término da greve dos bancários.  Quando efetuado, o comprovante deverá ser juntado aos autos, até o quinto dia útil subsequente do recolhimento.

A medida foi tomada hoje (20) pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em ato da Presidência, considerando o disposto no artigo 755 da CLT - que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior -, além do princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.

Fonte: Sítio do Tribunal Superior do Trabalho – 20/09/2012

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