quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Projeto de Lei: Convenções e acordos de trabalho poderão sobrepor legislação trabalhista.


Para reflexão:

O Brasil é maduro suficientemente para aprovar a sobreposição do negociado sobre o legislado? As entidades sindicais profissionais estão preparadas? Somente as normas de higiene, saúde e segurança merecem proteção?

Mais uma vez a flexibilização dos direitos trabalhistas em discussão.

Veja matéria abaixo:

Projeto de Lei: Convenções e acordos de trabalho poderão sobrepor legislação trabalhista.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança.

De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos.

Flexibilização

A proposta – que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº 5.452/43) – ressalva ainda que prevalecerá o disposto em lei se não houver convenção ou acordo coletivo, ou quando esses instrumentos forem omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis.

Segundo Abreu, o objetivo da medida é tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Na opinião do deputado, “a rigidez e a judicialização dos contratos somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”.

Tramitação - O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 22.10.2012 – 17:00h

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