Para reflexão:
O Brasil é maduro suficientemente para aprovar a sobreposição do negociado sobre o legislado? As entidades sindicais profissionais estão preparadas? Somente as normas de higiene, saúde e segurança merecem proteção?
Mais uma vez a flexibilização dos direitos trabalhistas em discussão.
Veja matéria abaixo:
Projeto de Lei: Convenções e acordos de trabalho poderão sobrepor legislação trabalhista.Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança.De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos.FlexibilizaçãoA proposta – que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº 5.452/43) – ressalva ainda que prevalecerá o disposto em lei se não houver convenção ou acordo coletivo, ou quando esses instrumentos forem omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis.Segundo Abreu, o objetivo da medida é tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Na opinião do deputado, “a rigidez e a judicialização dos contratos somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”.Tramitação - O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara de Notícias, 22.10.2012 – 17:00h
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