sábado, 6 de julho de 2013

A importância do registro de ponto no trabalho do empregado doméstico

A Emenda Constitucional nº 72 alterou a redação do artigo 7º da Constituição da República de 1988 e assegurou aos empregados domésticos o limite da duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
 
Face a peculiaridade da relação jurídica envolvendo empregados e empregadores domésticos o modo como fiscalizar a jornada de trabalho desses trabalhadores tem provocado discussões no mundo jurídico, com entendimentos divergentes sobre a necessidade do registro de ponto, face a inexistência de previsão legal. 
 
Alicerçado em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico pátrio elaboramos um trabalho com objetivo de demonstrar a importância do registro de ponto para controle da jornada de trabalho do empregado doméstico não obstante a inexistência de uma determinação legal específica.
 
Este trabalho pode ser visualizado no link ao lado: A importância do registro de ponto no trabalho do empregado doméstico

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