A Emenda Constitucional nº 72 alterou a redação do artigo 7º da
Constituição da República de 1988 e assegurou aos empregados domésticos o
limite da duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro horas semanais.
Face a peculiaridade da relação jurídica envolvendo empregados e
empregadores domésticos o modo como fiscalizar a jornada de trabalho desses
trabalhadores tem provocado discussões no mundo jurídico, com entendimentos
divergentes sobre a necessidade do registro de ponto, face a inexistência de
previsão legal.
Alicerçado em uma interpretação sistemática do ordenamento
jurídico pátrio elaboramos um trabalho com objetivo de demonstrar a importância
do registro de ponto para controle da jornada de trabalho do empregado
doméstico não obstante a inexistência de uma determinação legal específica.
Este trabalho pode ser visualizado no link ao lado: A importância do registro de ponto no
trabalho do empregado doméstico
Justo o que eu procurava sobre relogio de ponto. Obrigada!
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