ATO Nº
506, DE 15 DE JULHO DE 2013 – TST/SEGJUD/GP
Divulga os novos valores alusivos
aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da
Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito
recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho,
reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de
2012 a junho de 2013, serão de:
a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e
onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis
reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista,
Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis
reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação
Rescisória.
Art. 2º Esses valores deverão ser de observância
obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.
Publique-se no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília,
15 de julho de 2013.
Ministro
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
Disponibilização:
DEJT 16/07/2013 – p. 1 ed. 1268
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