quarta-feira, 17 de julho de 2013

TST divulga novos valores limites de depósito recursal


ATO Nº 506, DE 15 DE JULHO DE 2013 – TST/SEGJUD/GP
 
Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:
 
a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
 
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
 
c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
 
Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.
 
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
 
Brasília, 15 de julho de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Disponibilização: DEJT 16/07/2013 – p. 1 ed. 1268

Um comentário:

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