ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DAS TURMAS
– TRT3/TP/Comissão de Jurisprudência (CJ)
A
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII c/c o
§1º do art. 190 do Regimento Interno e pela Resolução Administrativa n. 20 do
Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007,
EDITA
a Orientação Jurisprudencial n. 24 das Turmas deste Egrégio Tribunal, nos
termos que se seguem:
24.HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. ADICIONAL
NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula
de convenção ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60
minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno compensatório
superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao empregado.
Belo
Horizonte, 17 de junho de 2013
Desembargador
SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Presidente
da Comissão de Jurisprudência
Desembargador
ROGÉRIO VALLE FERREIRA
Desembargador
ANEMAR PEREIRA AMARAL
FONTE:
DEJT - Disponibilização: 28/06/2013 – p.
43/44 Ed.1256 – Publicação: 01/07/2013
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