segunda-feira, 1 de julho de 2013

TRT 3ª Região (Minas Gerais) edita OJ sobre hora noturna

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DAS TURMAS – TRT3/TP/Comissão de Jurisprudência (CJ)

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII c/c o §1º do art. 190 do Regimento Interno e pela Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007,

EDITA a Orientação Jurisprudencial n. 24 das Turmas deste Egrégio Tribunal, nos termos que se seguem:

24.HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60 minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno compensatório superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao empregado.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2013
Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Jurisprudência
Desembargador ROGÉRIO VALLE FERREIRA
Desembargador ANEMAR PEREIRA AMARAL


FONTE: DEJT  - Disponibilização: 28/06/2013 – p. 43/44 Ed.1256 – Publicação: 01/07/2013

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