terça-feira, 16 de julho de 2013

Garantia de emprego e licença-maternidade é tema de repercussão geral reconhecida pelo STF no caso de gestante contratada pelo Estado a título precário e por prazo determinado

STF reconhece a repercussão geral em caso que se discute a garantia de emprego e licença-maternidade de gestante servidora pública contratada a título precário, mediante contratação por prazo determinado.
 
No caso, o P. STF entendeu que a questão constitucional ultrapassa os interesses das partes, avultando-se relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico uma vez que cinge-se ao direito de trabalhadora gestante ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, à luz dos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 
Abaixo, segue a ementa da decisão:
 
REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 674.103-SC
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NÃO OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS. GRAVIDEZ DURANTE O PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE E À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
 
Fonte: informativo STF número 711

7 comentários:

  1. Estimado Colega Rosendo

    Parabéns pelo seu Blog. Encontrei sua referencia no SUPLEMENTO TRABALHISTA LTR Nº 077/13. Somos colegas duas vezes, como advogado e como blogueiro, pois também edito um Blog sobre o tema exclusivamente do Direito do Trabalho e faço um convite para que Você visite o Blog http://direitojuridicolaboral.blogspot.com.br/ ou simplesmente JURÍDICO LABORAL (GOOGLE). CONVIDO-O TAMBÉM PARA UMA PARCERIA ONDE SIMULTANEAMENTE FICAM GRAVADOS OS LINKS DOS NOSSOS BLOGS PARA O ACESSO DOS INTERNAUTAS. AGUARDO RESPOSTA. SAUDAÇÕES

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    1. Caro Colega, à disposição para compartilhamento. Aguardo contato.

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  2. Estimado colega a partir de amanhã estarei divulgando o link de seu blog em minha pagina principal, é só adicionar o Gadged "Lista de Blogs" e inserir o link do blog para que ele seja divulgado, obrigado pela atenção, e parabéns pelo trabalho.

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    1. Prezado Dr.Sérgio, não estou conseguindo inserir o link do seu blog. Está acusando problema no gadged. Aliás, não estou conseguindo link nenhum. Tentarei sanar este problema para compartilhar o link conforme combinado.

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  3. Olá Dr.Rosendo o link do seu blog já esta sendo divulgado na minha pagina inicial, quem cuida desta parte administrativa é meu filho pois não sei como fazer, caso você não consiga eu peço a ele que explique, obrigado pela atenção.

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    1. Doutor, pode ficar a vontade para excluí-lo até eu conseguir sanar o erro aqui do meu blog. Tentei novamente e não consigo fazer lançamento nenhum de link no gadged. Assim que conseguir faço contato.

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  4. Tudo bem amigo, quando conseguir deixe um recado lá no meu blog, obrigado pela atenção e parabéns pelo seu trabalho.

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