STF reconhece a repercussão geral em caso que se discute
a garantia de emprego e licença-maternidade de gestante servidora pública contratada
a título precário, mediante contratação por prazo determinado.
No caso, o
P. STF entendeu que a questão
constitucional ultrapassa os interesses das partes, avultando-se relevante do ponto
de vista econômico, político, social e jurídico uma vez que cinge-se ao direito de trabalhadora gestante ao gozo de licença-maternidade
e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se
contratual ou administrativo, à luz dos artigos 7º, XVIII, da Constituição
Federal e 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Abaixo, segue a ementa da decisão:
REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 674.103-SC
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
DIREITO
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO E
OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NÃO OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS. GRAVIDEZ
DURANTE O PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE E À
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 10,
INCISO II, ALÍNEA B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Fonte: informativo STF número 711
Estimado Colega Rosendo
ResponderExcluirParabéns pelo seu Blog. Encontrei sua referencia no SUPLEMENTO TRABALHISTA LTR Nº 077/13. Somos colegas duas vezes, como advogado e como blogueiro, pois também edito um Blog sobre o tema exclusivamente do Direito do Trabalho e faço um convite para que Você visite o Blog http://direitojuridicolaboral.blogspot.com.br/ ou simplesmente JURÍDICO LABORAL (GOOGLE). CONVIDO-O TAMBÉM PARA UMA PARCERIA ONDE SIMULTANEAMENTE FICAM GRAVADOS OS LINKS DOS NOSSOS BLOGS PARA O ACESSO DOS INTERNAUTAS. AGUARDO RESPOSTA. SAUDAÇÕES
Caro Colega, à disposição para compartilhamento. Aguardo contato.
ExcluirEstimado colega a partir de amanhã estarei divulgando o link de seu blog em minha pagina principal, é só adicionar o Gadged "Lista de Blogs" e inserir o link do blog para que ele seja divulgado, obrigado pela atenção, e parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirPrezado Dr.Sérgio, não estou conseguindo inserir o link do seu blog. Está acusando problema no gadged. Aliás, não estou conseguindo link nenhum. Tentarei sanar este problema para compartilhar o link conforme combinado.
ExcluirOlá Dr.Rosendo o link do seu blog já esta sendo divulgado na minha pagina inicial, quem cuida desta parte administrativa é meu filho pois não sei como fazer, caso você não consiga eu peço a ele que explique, obrigado pela atenção.
ResponderExcluirDoutor, pode ficar a vontade para excluí-lo até eu conseguir sanar o erro aqui do meu blog. Tentei novamente e não consigo fazer lançamento nenhum de link no gadged. Assim que conseguir faço contato.
ExcluirTudo bem amigo, quando conseguir deixe um recado lá no meu blog, obrigado pela atenção e parabéns pelo seu trabalho.
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