A partir de 1º de janeiro de 2011 a arrecadação de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho migrará da guia DARF para GRU.
Segundo apuramos, essa migração ocorrerá para facilitar o acompanhamento e controle pelos Tribunais Regionais do Trabalho sobre o recolhimento efetuado uma vez que com o uso da GRU será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
Segue abaixo, na íntegra, o Ato conjunto nº 21/2010 do TST/CSJT/GP/SG.
ATO CONJUNTO Nº 21/2010 – TST/CSJT/GP/SG
Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no Processo Administrativo n° 503.019/2010-1,
R E S O L V E:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet (www.stn.fazenda.gov.br), ouem Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I.§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.
Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2010.Ministro Milton de Moura FrançaPresidente do Tribunal Superior do Trabalho eConselho Superior da Justiça do Trabalho
Fonte: DEJT nº 622/2010
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