Publicada no Diário Oficial da União em 13.12.2010 a Lei 12.347 que revoga o artigo 508 da CLT que tratava da justa causa de empregado bancário.
Com efeito dispunha o artigo:
Abaixo, segue o inteiro teor da lei 12.347/2010:Art. 508. Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
LEI Nº 12.347 DE 10.12.2010D.O.U.: 13.12.2010
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto
por uma peneira em diversas leis é preciso
ResponderExcluirfrancisco do Vale/PA
Grato pela participação.
Excluir