quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Lei 12.347/2010 revoga artigo 508 da CLT

Publicada no Diário Oficial da União em 13.12.2010 a Lei 12.347 que revoga o artigo 508 da CLT que tratava da justa causa de empregado bancário.

Com efeito dispunha o artigo:

Art. 508. Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. 
Abaixo, segue o inteiro teor da lei 12.347/2010:

LEI Nº 12.347 DE 10.12.2010
D.O.U.: 13.12.2010

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Roberto dos Santos Pinto

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