A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII c/c o § 1º do artigo 190 do Regimento Interno e pela Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007, EDITA a Orientação Jurisprudencial n. 17 das Turmas deste Egrégio Tribunal, nos termos que se seguem:
17. BANCO DE HORAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É imprescindível a autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas, conforme o disposto no § 2º do art. 59 da CLT.
PRECEDENTES:1ª Turma- RO 0128100-65.2009.5.03.0028 (RO 01281-2009-028-03-00-3)Rel. Des. Manuel Cândido RodriguesDEJT - Publicação: 23.07.2010 - Decisão unânime- RO 0106300-78.2009.5.03.0028 (RO 01063-2009-028-03-00-9)Rel. Des. Marcus Moura FerreiraDEJT - Publicação: 16.04.2010 - Decisão unânime*- RO 0116200-73.2007.5.03.0087 (RO 01162-2007-087-03-00-6)Rel. Des. Maria Laura F. Lima de FariaDEJT - Publicação: 26.02.2010 - Decisão unânime*
2ª Turma- RO 0161700-13.2009.5.03.0114 (RO 01617-2009-114-03-00-3)Rel. Des. Sebastião Geraldo de OliveiraDEJT - Publicação: 08.09.2010 - Decisão unânime- RO 0141400.94.2009.5.03.0028 (RO 01414-2009-028-03-00-1)Rel. Des. Luiz Ronan Neves KouryDEJT - Publicação: 11.06.2010 - Decisão unânime- RO 0095500-81.2009.5.03.0095 (RO 00955-2009-095-03-00-4)Rel. Des. Jales Valadão CardosoDEJT - Publicação: 26.02.2010 - Decisão unânime
3ª Turma- RO 0000969-79.2010.5.03.0026 (RO 00969-2010-026-03-00-7)Rel. Des. Bolívar Viégas PeixotoDEJT - Publicação: 28.02.2011 - Decisão unânime- RO 0071100-72.2009.5.03.0072 (RO 00711-2009-072-03-00-8)Rel. Des. Irapuan de Oliveira T. LyraDEJT - Publicação: 22.03.2010 - Decisão unânime- RO 0113700-29.2008.5.03.0142 (RO 01137-2008-142-03-00-0)Rel. Des. César P. S. Machado JúniorDEJT - Publicação: 21.09.2009 - Decisão unânime
4ª Turma- RO 00784-2008-073-03-00-5Rel. Des. Antônio Álvares da SilvaDEJT - Publicação: 29.06.2009 - Decisão unânime*
5ª Turma- RO 0000125-67.2010.5.03.0079 (RO 00125-2010-079-03-00-1)Rel. Des. Lucilde DAjuda Lyra de AlmeidaDEJT - Publicação: 24.05.2010 - Decisão unânime- RO 0050200-23.2009.5.03.0087 (RO 00502-2009-087-03-00-3)Rel. Des. José Murilo de MoraisDEJT - Publicação: 01.02.2010 - Decisão unânime
6ª Turma- RO 0160700-88.2009.5.03.0142 (RO 01607-2009-142-03-00-7)Rel. Des. Jorge Berg de MendonçaDEJT - Publicação: 30.08.2010 - Decisão unânime- RO 0114600-80.2008.5.03.0087 (RO 01146-2008-087-03-00-4)Rel. Des. Emerson José Alves LageDEJT - Publicação: 01.02.2010 - Decisão unânime
7ª Turma- RO 0140500-38.2009.5.03.0020 (RO 01405-2009-020-03-00-0)Rel. Des. Alice Monteiro de BarrosDEJT - Publicação: 24.03.2011 - Decisão unânime*- RO 0163900-63.2009.5.03.0026 (RO 01639-2009-026-03-00-5)Rel. Des. Marcelo Lamego PertenceDEJT - Publicação: 31.08.2010 - Decisão unânime*- RO 0161900-24.2008.5.03.0027 (RO 01619-2008-027-03-00-0)Rel. Des. Paulo Roberto de CastroDEJT - Publicação: 15.09.2009 - Decisão unânime
8ª Turma- RO 0000506-45.2010.5.03.0089 (RO 00506-2010-089-03-00-8)Rel. Des. Denise Alves HortaDEJT - Publicação: 03.03.2011 - Decisão unânime- RO 0080800-27.2009.5.03.0087 (RO 00808-2009-087-03-00-0)Rel. Des. Paulo Roberto Sifuentes CostaDEJT - Publicação: 14.10.2010 - Decisão por maioria
9ª Turma- RO 0180600-96.2009.5.03.0129 (RO 01806-2009-129-03-00-5)Rel. Des. Ricardo Antônio MohallemDEJT - Publicação: 15.09.2010 - Decisão por maioria- RO 0179900-35.2009.5.03.0028 (RO 01799-2009-028-03-00-7)Rel. Des. Maria Lúcia Cardoso de MagalhãesDEJT - Publicação: 01.09.2010 - Decisão por maioria
10ª Turma- RO 0120300-28.2009.5.03.0111 (RO 01203-2009-111-03-00-5)Rel. Des. Deoclécia Amorelli DiasDEJT - Publicação: 05.10.2010 - Decisão unânime- RO 0128400-67.2008.5.03.0026 (RO 01284-2008-026-03-00-3)Rel. Des. Márcio Flávio Salem VidigalDEJT - Publicação: 07.10.2009 - Decisão unânime
Turma Recursal de Juiz de Fora- RO 0089700-41.2008.5.03.0052 (RO 00897-2008-052-03-00-0)Rel. Des. Fernando Antônio Viégas PeixotoDEJT - Publicação: 08.09.2010 - Decisão unânime- RO 0124600-61.2009.5.03.0037 (RO 01246-2009-037-03-00-5)Rel. Des. Heriberto de CastroDEJT - Publicação: 19.01.2010 - Decisão unânime*
* Conforme se infere da certidão dos julgados assinalados, a decisão da Turma foi proferida, à unanimidade, quanto ao tema relativo à presente orientação jurisprudencial e, por maioria de votos, quanto a outra matéria.
Belo Horizonte, 31 de março de 2011.
DESEMBARGADORA LUCILDE DAJUDA LYRA DE ALMEIDAPresidente da Comissão de JurisprudênciaDESEMBARGADOR MARCUS MOURA FERREIRADESEMBARGADOR MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Divulgação: DEJT 07.04.2011 – p. 78/79Publicação: 08.04.2011
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sexta-feira, 8 de abril de 2011
Editada Orientação Jurisprudencial nº 17 das Turmas do TRT 3ª Região
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