Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 TRANSITÓRIA
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, republica a Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 60 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência de erro material em sua ementa:
60. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (republicada em decorrência de erro material). O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.
PrecedentesEEDRR 745207/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen PeduzziDJ 14.12.2007 - Decisão unânimeERR 593/2004-067-15-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de PaulaDJ 14.12.2007 - Decisão unânimeERR 986/2001-046-02-00.3 - Min. Maria Cristina Irigoyen PeduzziDJ 09.11.2007 - Decisão unânimeERR 969/2000-042-15-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de PaulaDJ 09.11.2007 - Decisão unânimeERR 1949/2000-042-15-00.5 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da RosaDJ 03.08.2007 - Decisão unânimeAERR 816627/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen PeduzziDJ 01.12.2006 - Decisão unânimeEEDRR 49196/2002-900-02-00.3 - Min. José Luciano de Castilho PereiraDJ 15.09.2006 - Decisão unânimeERR 815083/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de PaulaDJ 03.03.2006 - Decisão unânimeERR 970/2000-042-15-00.3 - Red. Min. João Oreste DalazenDJ 03.02.2006 - Decisão por maioriaERR 1356/2000-113-15-00.1 - Red. Min. Lelio Bentes CorrêaDJ 11.11.2005 - Decisão por maioriaRR 795563/2001, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. FernandesDJ 14.02.2003 - Decisão unânimeRR 784671/2001, 4ªT - Juíza Conv. Maria de Assis CalsingDJ 17.03.2006 - Decisão unânimeRR 816627/2001, 4ªT - Juiz Conv. Luiz Antonio LazarimDJ 15.10.2004 - Decisão por maioria
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOMinistro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
Divulgação: DEJT 11.04.2011 – p. 1/2
Blog criado para discussões, comentários e atualizações em Direito e Processo do Trabalho
terça-feira, 12 de abril de 2011
Republicação OJ Transitória 60 SDI-1/TST
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário