quinta-feira, 28 de abril de 2011

Perícia durante a audiência: procedimento inovador na Justiça do Trabalho do Paraná

Perícia durante a audiência reduz em quase um ano trâmite de processo: Procedimento é inovador na Justiça do Trabalho do Paraná.
Com o objetivo de acelerar o andamento dos processos, a Justiça do Trabalho de Pinhais, no Paraná, passou a adotar, a partir deste mês, uma prática inovadora nos casos em que há necessidade de produção de prova pericial.
Em vez de esperar o resultado de uma perícia para anexá-la aos autos, os juízes da Vara do Trabalho de Pinhais trazem o perito à Vara, para que o laudo seja apresentado no exato momento da audiência. Com o novo formato, a redução na tramitação do processo é de quase um ano.
"Um processo que envolve perícia leva de 10 a 12 meses para ser finalizado. Realizando a perícia na própria Vara, esse tempo é de 45 a 60 dias", informa o juiz Lourival Barão Marques Filho.
"O fato de o perito apresentar o laudo pericial oralmente, durante a própria audiência, resulta em maior celeridade na solução de tais processos, evitando-se delongas como intimações ao perito e às partes, para seguidas manifestações, o que amplia demasiadamente os prazos de solução de casos de perícia, muito comuns na Vara do Trabalho de Pinhais", explica a juíza Odete Grasselli, titular da Vara.
As perícias são muito utilizadas em processos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por exemplo. No caso de Pinhais, por tratar-se de uma cidade com muitas indústrias, ocorrem constantes processos envolvendo pedidos de indenização por acidentes.
Pela nova prática, existe a possibilidade de o perito ir até à audiência. Também há várias perícias envolvendo insalubridade e periculosidade, mas, nesses casos, é imprescindível que o perito inspecione o local de trabalho.
De acordo com o juiz Lourival Barão, no modo convencional são executadas pelo menos 33 movimentações processuais, da intimação do juiz até a realização da audiência. O perito é intimado para designar uma data para a perícia e somente depois disso são intimadas as partes.
Realizada a perícia, o perito tem 30 dias para apresentar o laudo para, então, as partes serem novamente intimadas – são 10 dias para cada uma das partes, totalizando 20 dias. Muitas vezes, as partes apresentam novos questionamentos ao perito e, nesse caso, quando necessário, ele é novamente intimado para responder.
Só após a finalização desse procedimento é que as partes são novamente intimadas. "Pelo novo sistema, todo esse trabalho se resume a seis movimentações: intimação do perito quanto à sua nomeação, protocolo da petição do autor apresentando quesitos, juntada respectiva, protocolo da petição da ré apresentando quesitos, juntada respectiva e a perícia", explica o juiz.
Na opinião do perito Roberto Feitosa Silva, o novo procedimento é vantajoso porque não há necessidade de deslocamento à Vara do Trabalho, por até quatro vezes, para buscar documentos, além de não ser necessário disponibilizar até dois dias para a realização dos laudos.
"Tudo é feito no mesmo dia da audiência e as respostas são dadas diretamente às partes, no mesmo ato. Tudo mais claro e mais rápido", completa. Já o advogado Rogério Carboni, que participou de uma audiência nesse novo formato em Pinhais, considerou a iniciativa positiva. "É uma importante prática que presta jurisdição de forma efetiva, pois é mais fiel ao processo. É o técnico atuando no processo e não o interpretando", enfatizou.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região - Paraná

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