Aproveitando a matéria veiculada no Valor Econômico do dia 04.04.2011 no qual esclarece sobre o imposto sindical (contribuição sindical) - que segue abaixo – aproveitamos a oportunidade para apresentar a diferenciação das fontes mais comuns de receita dos sindicatos e que são descontadas dos empregados:
Contribuição sindical (imposto sindical) – devida por todos os que integram a respectiva categoria ou profissão, ainda que não sejam sindicalizados. Tem por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei.
Contribuição confederativa – baseada no artigo 8º, inciso IV da CR/88 é estabelecida pela assembléia geral, podendo figurar no estatuto da entidade ou em acordos ou convenções coletivas do trabalho. Tem por finalidade o custeio do sistema confederativo É obrigatório apenas para os sindicalizados, consoante entendimento consolidado no Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho.
Contribuição assistencial (taxa assistencial, etc) – é a prestação voluntária paga com o objetivo de custear a participação dos sindicatos nas negociações coletivas e na prestação dos serviços de assistência médica, odontológica, jurídica, etc. É obrigatória apenas para os filiados. Entretanto, tem se tornado comum a previsão nas convenções coletivas da cobrança dessa taxa (contribuição) a todos os integrantes da categoria, facultando-lhe a oposição dessa cobrança tão-somente dentro de um curto lapso temporal.
Contribuição associativa (estatutária /mensalidade sindical) – é a prestação, geralmente cobrada mensalmente e fixada de acordo com assembléia sindical e devida somente pelos sindicalizados em razão de sua filiação.
Contribuição assistencial (taxa assistencial, etc) – é a prestação voluntária paga com o objetivo de custear a participação dos sindicatos nas negociações coletivas e na prestação dos serviços de assistência médica, odontológica, jurídica, etc. É obrigatória apenas para os filiados. Entretanto, tem se tornado comum a previsão nas convenções coletivas da cobrança dessa taxa (contribuição) a todos os integrantes da categoria, facultando-lhe a oposição dessa cobrança tão-somente dentro de um curto lapso temporal.
Feita essa breve distinção, segue a matéria veiculada no Valor Econômico:
O que é o imposto sindical?Instituído pelo presidente Getúlio Vargas em 1940, o imposto sindical mudou de nome em 1966, para "contribuição" sindical, mas permanece com a mesma estrutura desde sua criação: é cobrado de todo trabalhador com carteira assinada do país e representa o equivalente a um dia de trabalho.Ao todo, cerca de 43 milhões de pessoas trabalham com carteira assinada no país. Recolhida na folha de pagamento do mês de março, a contribuição sindical totalizou R$ 1,02 bilhão em 2010, graças à forte formalização do mercado de trabalho.Do total recolhido, 60% são distribuídos aos sindicatos, 15% às federações e 5% às confederações. Dos 20% que ficavam no governo entre 1940 e 2007, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva abriu mão de metade - autorizando o repasse de 10% do arrecadado às seis maiores centrais.Para receber os recursos, o governo criou um critério de representatividade, que leva em conta o número de sindicatos filiados a cada central, e também o número de sócios de cada entidade.Até o ano passado, as centrais deveriam atingir um mínimo de 5% de representatividade para receber uma fatia do imposto sindical. A partir deste ano, as centrais só receberão uma parte do dinheiro arrecadado com o imposto sindical se atingirem o mínimo de 7% de representatividade - por essas contas, as entidades Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), que contam com patamares entre 6% e 7%, correm risco de ficar sem o dinheiro.No início do mês, Luiz Antônio de Medeiros, fundador da Força Sindical e um dos formuladores da lei que permitiu o repasse em abril de 2008, afirmou que "não fosse o critério de representatividade, no mesmo dia iriam surgir centenas de centrais só para abocanhar o dinheiro".Segundo Adi dos Santos, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em São Paulo, o imposto sindical "sustenta sindicalista, não o sindicalismo". Apenas em 2007, um ano antes do início da repartição de 10% do imposto sindical com as centrais, nada menos que três entidades foram criadas: União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a NCST.Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2009, questiona o repasse às centrais, que não precisam prestar contas do dinheiro. O julgamento está suspenso desde o ano passado.Fonte: Valor Econômico, 04.04.2011
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