O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 635546. A Caixa Econômica Federal (CEF), autora do recurso, sustenta que se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício, o que viola a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos.
Na análise da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, “quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, no que tange à distinção laborativa”.
Porém, a Caixa Econômica alega violação dessa decisão aos artigos 5º, caput e incisos I, II, LIV e LV, e 37, cabeça, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal. Assevera ser impossível equiparar direitos entre empregados de empresas distintas. Quanto à repercussão geral, argumenta a relevância da questão dos pontos de vista econômico, social e jurídico, considerando que a solução desse conflito afeta toda a sociedade, “porquanto se encontra envolvida empresa pública com capital exclusivamente público”.
Repercussão Geral
O ministro Marco Aurélio (relator) manifestou-se pela configuração da repercussão geral ao caso. “O Tribunal Superior do Trabalho assentou que, na prestação de serviços terceirizados, os empregados têm jus aos mesmos direitos daqueles do quadro funcional da tomadora, dos vinculados à Administração Pública”, disse.
A repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF por maioria dos votos, vencidos os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie
Fonte: ‘site’ do STF - 19 de abril de 2011
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terça-feira, 19 de abril de 2011
Igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF é tema de repercussão geral
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