RECOMENDAÇÃO Nº 002, 02.05.2011 – TST/CGJT
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o ATO.GCGJT Nº 011/2011 pelo qual fora cancelada a recomendação contida na letra “g” da Recomendação nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, referente à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória, integrante da estrutura mínima sequencial de atos de execução a ser observada pelos Juízes da execução antes do arquivamento dos autos;
Considerando a necessidade de ser editada outra recomendação que substitua a Recomendação nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E:
RECOMENDAR à criteriosa consideração dos Senhores Juízes da execução o seguinte iter procedimental:a) Citação do executado;b) Bloqueio de valores do executado via sistema do BACENJUD;c) Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;f) Mandado de penhora;g) Arquivamento provisório;h) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo de 1 ano de arquivamento provisório, e renovação da pesquisa de bens de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas disponíveis;i) Arquivamento definitivo;j) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Dê-se ciência aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação, solicitando de Suas Excelências que a divulguem junto às Varas do Trabalho, integrantes da respectiva jurisdição.
Brasília, 02 de maio de 2011.
ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGENMinistro Corregedor-Geral da Justiça do TrabalhoDivulgação: DEJT 02.05.2011 – p. 3/4
RECOMENDAÇÃO Nº 002, 02.05.2011 – TST/CGJT
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5°, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o ATO.GCGJT Nº 011/2011 pelo qual fora cancelada a recomendação contida na letra “g” da Recomendação nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, referente à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória, integrante da estrutura mínima sequencial de atos de execução a ser observada pelos Juízes da execução antes do arquivamento dos autos;
Considerando a necessidade de ser editada outra recomendação que substitua a Recomendação nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
R E S O L V E:
RECOMENDAR à criteriosa consideração dos Senhores Juízes da execução o seguinte iter procedimental:
a) Citação do executado;
b) Bloqueio de valores do executado via sistema do BACENJUD;
c) Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;
e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;
f) Mandado de penhora;
g) Arquivamento provisório;
h) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo de 1 ano de arquivamento provisório, e renovação da pesquisa de bens de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas disponíveis;
i) Arquivamento definitivo;
j) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.
Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Dê-se ciência aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação, solicitando de Suas Excelências que a divulguem junto às Varas do Trabalho, integrantes da respectiva jurisdição.
Brasília, 02 de maio de 2011.
ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Divulgação: DEJT 02.05.2011 – p. 3/4
Nenhum comentário:
Postar um comentário